Um painel de juízes concluiu neste mês que não tinha jurisdição para revisar, nesta fase processual, esse tipo de recurso. Portanto, a medida judicial foi indeferida e o caso foi devolvido ao tribunal distrital para dar continuidade ao processo.
A decisão judicial mantém uma ordem que exige que o braço da Organização Mundial da Saúde (OMS) para as Américas responda a pedidos de apresentação de documentos, participe de dois interrogatórios e solicite o depoimento sob juramento de Gerald Anderson, diretor administrativo da organização. A corte de primeira instância autorizou esses procedimentos após quase dois anos de negociações infrutíferas entre as partes a respeito da coleta de provas.
Entre os dados que devem ser divulgados para angariar provas estão comunicações relacionadas ao possível uso de um banco americano para transferência de recursos envolvendo o programa, documentos referentes à movimentação de dinheiro e ao destino do percentual retido pela Opas, bem como informações destinadas a apurar se as transações em questão foram realizadas dentro dos EUA.
Relembre o caso
A ação foi ajuizada em 2018 por quatro médicos cubanos que trabalharam no Brasil no programa Mais Médicos, criado em 2013 durante o governo Dilma. Eles alegam que o regime cubano restringiu seus movimentos e contato com a família, além de ter pagado uma fração do que o Brasil destinou aos seus serviços e os submeteu a ameaças de “assédio, intimidação e represálias”.
O processo foi inicialmente instaurado na Flórida por Ramona Matos Rodríguez, Tatiana Carballo Gómez, Fidel Cruz Hernández e Russela Margarita Rivero Sarabia. O caso foi transferido em 2020 para o Distrito de Columbia, onde está localizada a sede da Opas. As partes autoras dizem representar aproximadamente 3.500 profissionais cubanos que foram submetidos a circunstâncias semelhantes em outros países.
Segundo as investigações, a Opas firmou acordos com ambos os governos, que lhe conferiram um papel central na estrutura de pagamentos do programa: o Brasil transferia os fundos para a organização, que retinha 5% e enviada o restante para Cuba.
As informações apresentadas em juízo afirmam que os pagamentos eram depositados em uma conta da Opas no Citibank, em Washington, D.C., enquanto 85% eram então enviados ao regime cubano e 10% ou menos chegavam aos profissionais, e a organização ainda retinha 5%. A Opas rejeita as alegações de que utilizou o sistema americano e que a porcentagem retida fosse uma taxa por serviços de intermediação.
Em 2022, o Tribunal do Circuito de D.C. ordenou que, caso fosse comprovado que a Opas atuou a partir dos EUA como intermediária financeira, “movimentando dinheiro em troca de uma taxa”, essa conduta poderia ser incluída na exceção de atividade comercial à imunidade reconhecida para organizações internacionais.
No ano passado, o governo de Donald Trump revogou os vistos [https://www.gazetadopovo.com.br/mundo/cubanos-que-trabalharam-no-mais-medicos-pedem-que-trump-revogue-imunidade-da-opas/] de funcionários públicos de Cuba e outros países, incluindo dois ex-integrantes do Ministério da Saúde da ex-presidente brasileira Dilma Rousseff (2011-2016), em razão do envio de médicos cubanos para trabalharem em outras nações.
Fonte: gazetadopovo





