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Como o DNA pode auxiliar na identificação de indivíduos desaparecidos

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2026

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com institutos de perícia federais e estaduais, iniciou nesta segunda-feira (24) a quarta Mobilização Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas.

A campanha tem como objetivo incentivar familiares de pessoas desaparecidas a fornecer material genético para auxiliar na identificação e localização de indivíduos procurados. Quem já realizou a coleta anteriormente não precisa repetir o procedimento.

A mobilização segue até sexta-feira (28), com 342 postos de coleta distribuídos por todas as unidades da federação. Entre os locais disponíveis está o Palácio da Justiça, sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília.

A coleta também pode ser realizada fora do período da campanha. Familiares podem procurar, a qualquer momento, laboratórios ou institutos de perícia habilitados, independentemente de há quanto tempo ocorreu o desaparecimento.

Documentos necessários

Para realizar a doação, o interessado deve apresentar um documento de identificação. Quando possível, também é recomendável levar uma cópia do Boletim de Ocorrência (BO) registrado sobre o desaparecimento ou informações como o número do registro e os dados da delegacia e do estado onde o caso foi comunicado.

Quem pode doar DNA?

O Ministério da Justiça e Segurança Pública recomenda que a coleta seja feita preferencialmente por parentes biológicos de primeiro grau. A ordem indicada é pai ou mãe biológicos; filhos biológicos e o outro genitor; e irmãos biológicos, filhos do mesmo pai e da mesma mãe.

Crianças também podem fornecer material genético, desde que estejam acompanhadas por seu responsável legal. A coleta pode ser feita em qualquer posto oficial, mesmo que o desaparecimento tenha ocorrido em outra região.

Como é feita a coleta?

O procedimento é simples e pode ocorrer de duas maneiras: com um cotonete passado na parte interna da boca ou por meio da coleta de uma gota de sangue retirada do dedo.

O material genético dos familiares é destinado exclusivamente à identificação de pessoas desaparecidas. As amostras são comparadas com o DNA de pessoas não identificadas, vivas ou falecidas, que estejam cadastradas nos bancos de DNA.

Quando a análise aponta compatibilidade de parentesco, os peritos elaboram um laudo oficial. O documento é encaminhado à delegacia responsável pela investigação, que fica encarregada de entrar em contato com a família.

Fonte: cenariomt

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