Mato Grosso Várzea Grande

TJMT mantém condenação de R$ 20 mil e bloqueio de perfil por ataques a familiares: entenda o caso

Grupo do Whatsapp Cuiabá
2026

Uma disputa familiar em Várzea Grande, em Mato Grosso, resultou em uma condenação rigorosa por danos morais, fixada em R$ 20 mil, além do bloqueio judicial de um perfil nas redes sociais que contava com mais de 248 mil seguidores. A decisão, que incluiu a retirada de conteúdos ofensivos e a proibição de novos ataques, foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O caso ganhou contornos mais graves devido ao descumprimento reiterado das determinações judiciais. Mesmo após a ordem inicial para cessar as publicações que atingiam a honra e a imagem de familiares — inclusive em grupos de WhatsApp —, a parte condenada persistiu com as postagens, levando o Judiciário a decretar o bloqueio do perfil e de ativos financeiros em conta bancária.

Limites da liberdade de expressão e crimes contra a honra

O advogado criminalista Rafael Pimenta, membro da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB-MT, esclarece que a legislação brasileira tipifica claramente os crimes contra a honra em três categorias: calúnia (atribuição falsa de crime), difamação (prejuízo à reputação) e injúria (ataques à dignidade).

Pimenta ressalta que a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser distinguida da intenção deliberada de ofender. “Criticar serviço público, política, empresa ou produto é exercício legítimo de opinião. O que a lei pune é a atribuição de fato falso e o ataque pessoal gratuito”, pontua o especialista.

Orientações jurídicas para vítimas

Para quem sofre ataques no ambiente virtual, o especialista recomenda cautela e preservação de evidências antes de qualquer medida. O registro de provas deve incluir capturas de tela, o endereço (URL) da postagem, nome do perfil, além de data e horário. A ata notarial feita em cartório é apontada como um mecanismo eficaz para garantir a integridade dos dados.

  • Ação cível e criminal: As esferas de reparação são independentes, permitindo que a vítima busque tanto a indenização por danos morais quanto a queixa-crime.
  • Responsabilidade pelo compartilhamento: O advogado alerta que quem replica ou encaminha conteúdos ofensivos em grupos também pode ser responsabilizado judicialmente.
  • Agravantes: Em crimes cometidos ou divulgados via redes sociais, as penas podem ser aplicadas em triplo.

O prazo decadencial para a vítima apresentar a queixa-crime à Justiça é de seis meses, contado a partir do conhecimento da autoria das ofensas. A decisão do TJMT serve como precedente para reforçar que a proteção aos direitos da personalidade prevalece sobre o uso abusivo de plataformas digitais.

Fonte: cenariomt

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