Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a liminar do ministro André Mendonça que suspendeu por 90 dias as punições baseadas nas alterações da Norma Regulamentadora nº 1 [https://www.gazetadopovo.com.br/republica/mendonca-suspende-punicoes-baseadas-na-nr-1/] (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passou a exigir das empresas o gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. O julgamento virtual terminou nesta terça-feira (18).

A liminar foi concedida em junho de 2026. O magistrado entendeu que não há critérios objetivos para a definição dos procedimentos a serem seguidos pelos empregadores para lidar com a saúde mental no ambiente de trabalho. Mendonça também votou para levar o processo a uma tentativa de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), para a realização de audiências focadas em alterações na redação dos itens para que alcancem “padrões suficientes de objetividade e densidade normativa”.

A suspensão atinge apenas as punições. O governo ainda está autorizado a emitir “recomendações e outras medidas de caráter informativo e de orientação” sobre o tema e pode aplicar medidas de proteção à saúde mental do trabalhador, incluindo sanções, com base em outras normas.

Entenda a ação

A discussão é fruto de duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs), protocoladas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), em março, e pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) em maio de 2026. Já participam das ações entidades como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e o Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinprosp).

A NR-1 existe desde 1978 e regulamenta a seção da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata da segurança e da medicina no trabalho. Em agosto de 2024, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, baixou uma portaria incluindo, em diversos dispositivos, a menção a riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

“Os dispositivos impugnados, considerados em conjunto, criam obrigação nacional de gerenciamento, documentação e tomada de decisão sobre riscos psicossociais, mas deixam em aberto justamente os elementos que, em matéria sancionatória, não podem permanecer abertos sem violação à Constituição”, diz a petição inicial.

As alterações na NR-1 entraram em vigor em maio de 2026. Para a entidade, a vigência foi precoce, uma vez que ainda permaneciam em aberto definições que passariam, além da normatização, por orientações aos empregadores.