– O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a soltura do advogado Ederson Umbelino Nery, que estava preso preventivamente desde agosto de 2025 por suspeita de tentativa de homicídio e furto, relacionados a um acidente de trânsito, em Rondonópolis.
A decisão foi assinada pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, da Quarta Câmara Criminal, e publicada nesta quarta-feira (12).
Ederson foi preso após se envolver em um acidente e desferir golpes de faca no pescoço do motorista do outro veículo. Na sequência, ele roubou a moto de uma mulher para fugir do local.
Ela já foi pronunciado julgamento pelo Tribunal do Júri em sessão marcada para o dia 27 de agosto.
No pedido de liberdade, os advogados sustentaram que o pai de Ederson enfrenta um quadro de saúde grave e permanece internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A defesa também afirmou que o próprio acusado foi diagnosticado com apendicite.
Outro argumento apresentado foi a existência de suposto excesso de prazo na tramitação do processo, além de alegações de parcialidade atribuídas ao magistrado e ao delegado responsáveis pela investigação.
Na decisão, a desembargadora afastou a tese de constrangimento ilegal por excesso de prazo, destacando que o acusado já havia sido pronunciado e, portanto, a ação penal avançou para a fase de julgamento pelo Tribunal do Júri.
A magistrada também observou que a defesa não apresentou documentação médica suficiente para comprovar o estado de saúde alegado em relação ao advogado.
Apesar disso, Gabriela Knaul considerou possível substituir a prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas, levando em conta principalmente circunstâncias humanitárias relacionadas à situação do pai do acusado.
“Na hipótese, os predicados pessoais favoráveis do paciente, associados a elementos de ordem humanitária relacionados ao estado de saúde de seu genitor, sugerem a adequação da substituição da prisão por medidas menos gravosas”.
Com a decisão, Ederson deverá utilizar tornozeleira eletrônica e cumprir uma série de restrições determinadas pela Justiça.
Entre as medidas estão a proibição de manter contato com as vítimas, a obrigação de permanecer na comarca e o comparecimento aos atos processuais. Ele também deverá participar da sessão do Tribunal do Júri.
Fonte: odocumento





