O Ministério Público Federal (MPF) decidiu homologar o arquivamento de um procedimento preparatório que apurava supostas falhas no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT). A investigação buscava esclarecer atrasos em julgamentos, falta de comunicações oficiais e o impacto de um incêndio na sede da instituição sobre provas documentais. A decisão baseou-se na autonomia da entidade e na natureza privada do conflito apresentado.
A investigação teve início após denúncias de demora excessiva na conclusão de processos disciplinares e cancelamentos de sessões sem justificativa clara. Além disso, havia a suspeita de que provas poderiam ter sido destruídas em um incêndio ocorrido na entidade. Durante a fase de apuração, a seccional da OAB informou que os processos disciplinares são protegidos por sigilo legal, recomendando que informações detalhadas fossem solicitadas diretamente ao seu tribunal interno.
Mesmo após diversas tentativas de contato, incluindo ofícios entregues pela Polícia do Ministério Público da União, a OAB/MT não apresentou as manifestações solicitadas sobre as medidas de restauração de documentos ou sobre a sistemática de intimações.
Contudo, o MPF entendeu que não cabe ao órgão intervir em questões administrativas da Ordem. Conforme trecho da decisão da instituição ministerial, a pretensão busca a atuação do órgão em um “procedimento de natureza interna corporis da OAB/MT, entidade dotada de autonomia e independência, cujas deliberações disciplinares não se submetem à ingerência ministerial”.
Fonte: Olhar Direto





