O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, julgou improcedente uma representação movida pelo Diretório Estadual do Partido Republicanos contra Pedro Taques. A acusação alegava a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa, mas o magistrado entendeu que o partido não comprovou que os vídeos citados foram efetivamente publicados na internet.
O caso teve início após o Republicanos alegar que, entre os dias 15 e 16 de junho de 2026, Taques teria publicado em seus stories do Instagram conteúdos que desqualificariam a honra do atual Governo de Mato Grosso, chefiado por Otaviano Pivetta (Republicanos). Segundo a denúncia, Taques teria afirmado que a atual gestão é um “governo de fachada, de propaganda e de corrupção”.
A legislação eleitoral brasileira estabelece que a propaganda de candidatos só é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. O partido buscava, por meio de uma tutela de urgência — um pedido de decisão imediata e provisória —, a remoção do conteúdo e a aplicação de multa, argumentando que as falas configuravam uma “escalada” de ataques ao governo.
Fonte: Olhar Direto





