A Justiça de Mato Grosso garantiu, em decisão inédita, que uma mulher vítima de violência doméstica não é obrigada a pagar aluguel ao ex-marido pela permanência no imóvel que pertencia ao casal. A sentença foi proferida pelo juiz Cristiano dos Santos Fialho, titular da 3ª Vara Cível de Sinop, que julgou totalmente improcedente a ação de cobrança movida pelo ex-companheiro.
O autor da ação alegou que, após o divórcio e a formalização da partilha do imóvel, a ex-esposa continuou residindo no local com os três filhos do casal. Com base nisso, ele exigia o pagamento de indenização equivalente à metade do valor estimado de aluguel mensal, incluindo valores retroativos ao período em que a mulher ocupou o bem com exclusividade.
Fonte: cenariomt





