A nova lei que regulamenta o frete mínimo no transporte rodoviário de cargas estabelece medidas para garantir o pagamento correto aos motoristas e ampliar a fiscalização do setor. A norma sancionada nesta quarta-feira (5) transforma em regra permanente as mudanças que estavam previstas em medida provisória.
Entre as principais alterações está a obrigatoriedade de apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início da viagem. O documento será utilizado como uma forma de verificar se o valor contratado segue o piso mínimo definido para o transporte de cargas.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o CIOT será emitido somente quando a contratação estiver de acordo com as regras estabelecidas. Caso o pagamento do frete esteja irregular, a operação poderá ser bloqueada ainda na etapa de contratação.
O código também ficará vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. De acordo com a ANTT, a fiscalização do cumprimento das novas normas ocorrerá de maneira automática e em grande escala.
Além de reforçar as garantias aos transportadores, a medida busca combater práticas ilegais no comércio, como a circulação de produtos sem documentação fiscal. Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória publicada anteriormente passou a ter validade definitiva.
Fonte: cenariomt





