A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou nesta quinta-feira (6) que os leilões de exploração de petróleo programados para 7 de outubro registrarão um número recorde de áreas em disputa. A autarquia é responsável pela organização dos certames.
Na mesma data serão realizados dois leilões. O 4º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha disponibilizará 13 blocos localizados no pré-sal, enquanto o 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão colocará em disputa 22 setores de exploração.
Segundo a ANP, foram incluídos apenas os setores e blocos que receberam manifestação de interesse de pelo menos uma empresa do setor, acompanhada da respectiva garantia de oferta.
Até o momento, os 22 setores da oferta de concessão contam com declarações de interesse de 12 empresas. Já os 13 blocos do regime de partilha receberam manifestações de seis companhias.
Prazo para novas manifestações
A agência informou que as empresas interessadas poderão ampliar sua participação até 31 de agosto, apresentando interesse em outros setores ou blocos. As companhias que não cumprirem esse procedimento dentro do prazo ainda poderão disputar áreas por meio de consórcios com empresas habilitadas.
Resultados dos leilões anteriores
No 3º Ciclo da Oferta de Partilha, realizado em outubro de 2025, cinco dos sete blocos ofertados foram arrematados. O processo resultou em quase R$ 104 bilhões em bônus de assinatura e previsão de investimentos mínimos de R$ 451,5 milhões na fase de exploração.
Já o 5º Ciclo da Oferta de Concessão, realizado em junho de 2025, terminou com a assinatura de 34 contratos. A arrecadação alcançou cerca de R$ 989 milhões em bônus de assinatura, além de investimentos mínimos estimados em R$ 1,5 bilhão.
Diferenças entre partilha e concessão
Desde 2010, as áreas do pré-sal são exploradas pelo regime de partilha, no qual o excedente da produção de óleo é dividido entre a empresa vencedora e a União. Nesse modelo, vence o leilão a companhia que oferecer a maior parcela do petróleo à União.
Nas demais áreas do país permanece o regime de concessão, em que a empresa assume integralmente o risco da exploração e se torna proprietária do petróleo e do gás eventualmente descobertos. Em contrapartida, deve pagar bônus de assinatura, royalties e, quando aplicável, participação especial.
A gestão da parcela pertencente à União no regime de partilha é realizada pela Pré-Sal Petróleo (PPSA), estatal vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
De acordo com os dados mais recentes da ANP, referentes a junho de 2026, os campos do pré-sal responderam por 82% da produção nacional de petróleo e gás, consolidando a região como a principal área produtora do país.
Fonte: cenariomt





