Uma importante decisão proferida pelo Poder Judiciário estadual manteve a dinamicidade do fluxo operacional de segurança nas delegacias de polícia e unidades judiciais. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá indeferiu o pedido de liminar impetrado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso (Sinpol-MT), que buscava proibir investigadores de realizarem o transporte, a guarda temporária e a escolta de presos em situações específicas. A decisão foi publicada na terça-feira (21) de julho de 2026 pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques.
Com o posicionamento magistral, a atuação supletiva e colaborativa da Polícia Civil nesses procedimentos permanece válida diante de carências estruturais ou gargalos logísticos pontuais.
Sindicato alegou acúmulo de funções após criação do Juiz das Garantias
Na petição inicial da Ação Civil Pública, a representação sindical argumentou que, a partir do funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, investigadores foram encarregados de manter custodiados nas delegacias após o flagrante, escoltá-los para audiências de custódia, vigiá-los em fóruns e cumprir alvarás de soltura ou cientificação de cautelares.
Fonte: cenariomt





