A complexidade jurídica de uma ocorrência de morte violenta motivada por um suposto contexto de violência doméstica levou a autoridade policial a adotar uma postura de cautela técnica na condução do caso no norte do estado. A Polícia Civil investiga a morte de Francisco Barbosa de Jesus, de 44 anos de idade, registrada no bairro Jardim Viena, em Sinop, e a delegada plantonista Luceni Ferreira decidiu não deliberar, neste momento inicial, sobre uma eventual prisão em flagrante do enteado da vítima, de 20 anos. Conforme a autoridade policial, os elementos reunidos até agora são tecnicamente insuficientes para uma conclusão definitiva e as investigações de campo serão aprofundadas.
A decisão da plantonista baseia-se na necessidade de resguardar o devido processo legal e evitar prisões injustas antes de uma perícia técnica no local do fato. Em cenários onde há indícios de proteção familiar mútua, a linha entre o homicídio doloso e a reação legítima exige uma apuração minuciosa dos vestígios de sangue e da ordem dos ataques.
Delegada de Sinop cita possível excludente de ilicitude por legítima defesa
De acordo com as explicações jurídicas fornecidas pela delegada Luceni Ferreira, a dinâmica dos fatos apurada inicialmente pelas equipes de rua poderá indicar, após a conclusão dos laudos, a incidência clara de uma causa excludente de ilicitude. Trata-se, especialmente, da legítima defesa própria e de terceiro, uma garantia legal expressamente prevista no artigo 25 do Código Penal Brasileiro. A confirmação robusta dessa hipótese dependerá da produção e da anexação de todas as provas testemunhais e científicas necessárias durante o andamento do inquérito.
Fonte: cenariomt





