A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública ficam proibidos de promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição está prevista na legislação eleitoral e vale até a realização das eleições de 2026, com o objetivo de evitar o uso da máquina pública em favor de gestores, pré-candidatos ou candidatos.
A orientação consta em cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas permitidas e proibidas aos agentes públicos durante o período eleitoral.
Com isso, até 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, ficam vedadas apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores e atrações semelhantes em eventos oficiais de inauguração ou lançamento de serviços públicos. A recomendação vale mesmo quando não houver pagamento de cachê.
As obras e serviços, porém, poderão continuar sendo entregues normalmente. A diferença é que os eventos devem ter caráter técnico e institucional, sem discursos, atos ou manifestações que possam ser interpretados como promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Também é proibida a distribuição gratuita de bens, brindes ou qualquer material que possa caracterizar promoção eleitoral durante essas cerimônias.
A legislação não impede a realização de festas tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e serviços de apoio, desde que não sejam usados como palanque político ou transformados em propaganda eleitoral.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e ações de governo também segue permitida, mas deve ter finalidade exclusivamente informativa, educativa ou de orientação social. A comunicação não pode conter promoção pessoal de autoridades ou candidatos.
As regras seguem a Lei das Eleições, decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento pode gerar multa, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvida, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE.
Fonte: leiagora





