A Latam passou a adotar a chamada “tarifa luto”, um benefício que concede desconto de até 80% para passageiros que precisam viajar às pressas devido ao falecimento ou risco iminente de morte de um familiar próximo. A medida aproxima a companhia do modelo já praticado pela Gol, com descontos oferecidos após contato com a companhia e envio de documentação probatória.
Embora não seja obrigatória por lei, a tarifa do luto funciona como uma política de suporte das aéreas. No Brasil, apenas Latam e Gol oferecem políticas estruturadas para esse tipo de situação. A Azul não dispõe de desconto específico para esses cenários.
No caso da Latam, a política é mais abrangente: pode ser solicitada tanto em situações de falecimento quanto de hospitalização com risco de morte, desde que envolvendo familiares próximos. O desconto é aplicado sobre a tarifa disponível no momento da emissão e varia conforme análise individual. A condição é válida para voos nacionais e internacionais operados pela companhia, sempre na cabine Economy.
Outro diferencial está no alcance familiar. A Latam inclui entre os parentes elegíveis: cônjuge, pais, filhos, avós, netos, irmãos, tios, primos, sogros, cunhados, genro e nora. A concessão depende de comprovação documental, com certidão de óbtido e comprovante de vínculo famíliar, além da avaliação da empresa.
É recomendado fazer o pedido diretamente via central de atendimento antes da emissão da passagem. Isso aumenta as chances de obter o desconto de imediato, evitando processos de reembolso posteriores, que podem ser mais demorados e burocráticos.
Documentação exigida
A etapa mais sensível do processo é a apresentação dos documentos. Sem eles, o desconto pode ser negado. Em geral, as companhias solicitam:
- Certidão de óbito (ou declaração equivalente);
- Documento de identificação do passageiro;
- Comprovante de parentesco (certidões ou documentos legais);
- Em casos de hospitalização: laudo ou declaração médica.
O tempo de análise varia, e o atendimento pode passar de 40 minutos por envolver validação de informações em caráter emergencial.
Para passageiros que já compraram a passagem antes do falecimento, existe a possibilidade de solicitar reembolso parcial, conforme as regras de cada companhia. No caso da Latam, os pedidos são analisados individualmente, sem um prazo único fixo. Já a GOL estabelece um limite de até sete dias após o óbito para solicitar o reembolso.
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Fonte: viagemeturismo





