A Associação Médica Brasileira (AMB) divulgou neste mês uma cartilha para orientar médicos e instituições de saúde sobre o uso da inteligência artificial na prática clínica. O material foi elaborado com base na Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM), primeira norma brasileira voltada exclusivamente ao uso da tecnologia no exercício da medicina.
A regulamentação foi publicada em fevereiro de 2026 e estabeleceu prazo de 180 dias para adequação. A entrada em vigor está prevista para agosto.
Segundo a AMB, um dos principais pontos da resolução é que a IA deve atuar apenas como ferramenta de apoio. A decisão clínica continua sob responsabilidade do médico, que mantém autonomia técnica e ética em todas as etapas do atendimento.
A entidade destaca ainda que, embora a tecnologia possa ampliar a capacidade diagnóstica e operacional, o julgamento humano permanece indispensável.
Direitos, deveres e limites
A cartilha informa que os médicos podem utilizar sistemas de IA como suporte à tomada de decisão e também recusar ferramentas sem validação científica ou que apresentem riscos éticos.
Entre os deveres apontados estão a capacitação contínua, o uso crítico das plataformas e o registro obrigatório em prontuário sempre que a tecnologia for empregada.
O documento também veda a delegação de diagnósticos à IA, o uso de sistemas sem segurança de dados e a omissão de informações ao paciente quando a tecnologia tiver papel relevante no atendimento.
Classificação de risco
Outro destaque é a divisão dos sistemas de IA em quatro níveis de risco: baixo, médio, alto e inaceitável. Para cada categoria, a cartilha prevê exigências proporcionais de governança.
Soluções com maior impacto clínico exigem estruturas mais robustas de controle, monitoramento e validação.
Segurança jurídica e proteção de dados
A AMB orienta que o registro do uso da tecnologia em prontuário é essencial para garantir proteção jurídica ao profissional. O material também recomenda a adoção de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico para o uso da IA.
A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é tratada como obrigatória, já que informações de saúde são classificadas como dados sensíveis.
Passo a passo para adequação
Com linguagem acessível, a cartilha apresenta medidas para cumprimento da norma do CFM, como inventário de sistemas utilizados, classificação de risco, validação científica, criação de protocolos internos e capacitação das equipes.
O conteúdo também reúne checklist institucional e glossário com termos ligados à inteligência artificial na saúde, incluindo IA generativa, modelos de linguagem e vieses algorítmicos.
Para a AMB, a iniciativa busca apoiar os médicos brasileiros na adoção segura e ética da tecnologia, conciliando inovação, qualidade assistencial e autonomia profissional.
Fonte: cenariomt





