A medida garante o benefício no sistema de transporte coletivo urbano da capital para lideranças comunitárias devidamente reconhecidas pelo Poder Público Municipal, desde que estejam em exercício regular do mandato.
De acordo com a lei, para ter acesso à gratuidade, o presidente ou vice-presidente da associação deverá apresentar documentação que comprove sua função, incluindo ata registrada em cartório, além de documento oficial com foto e comprovante de residência em Cuiabá. Também será necessário solicitar formalmente o benefício junto à Secretaria Municipal competente.
O benefício será pessoal e intransferível, válido apenas durante o período em que o dirigente estiver à frente da entidade. A legislação também estabelece que a gratuidade será restrita a viagens em dias úteis e dentro do horário de funcionamento do transporte coletivo urbano, não sendo aplicada a linhas intermunicipais.
A nova regra surge após a Câmara rejeitar integralmente o veto do Executivo municipal ao projeto, o que permitiu a promulgação da lei diretamente pela presidente do Legislativo, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.
Ainda segundo o texto, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei no prazo de até 30 dias, definindo os procedimentos administrativos para a emissão do benefício.
A proposta tem como objetivo facilitar a atuação de lideranças comunitárias, ampliando o acesso ao transporte público para o desempenho de atividades relacionadas à representação dos bairros junto ao poder público.
Fonte: Olhar Direto





