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CNJ determina apuração de juíza que mandou “OAB se danar” pelo TJMT: entenda o caso

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2026

– O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso apure a conduta da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, durante o julgamento do ex-investigador da Polícia Civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, em dezembro de 2025.

A determinação foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, no último dia 14.

A magistrada é alvo uma reclamação disciplinar apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pela OAB de Mato Grosso (OAB-MT) após protagonizar um bate-boca com os advogados de defesa do ex-investigador.

Na ocasião, a magistrada disse para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) “se danar”, o que gerou repercussão, levou à suspensão do julgamento e, posteriormente, à dissolução do Conselho de Sentença. O novo júri ocorreu maio deste ano e o ex-investigador foi sentenciado a dois anos de prisão, em regime aberto, pelo homicídio do policial militar Thiago de Souza Ruiz, ocorrido em 2023, em Cuiabá.

Na reclamação, as entidades apontaram supostas violações ao Estatuto da Advocacia, por ausência de urbanidade no tratamento aos advogados, e à Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em dispositivos que tratam de deveres como serenidade, decoro, cortesia e linguagem adequada no exercício da função.

Em sua manifestação, Mônica Perri rebateu as acusações e sustentou que os advogados de defesa teriam atuado de forma “reiteradamente tumultuária” para tentar provocar o adiamento ou a anulação do júri.

Sobre a declaração “que se dane a OAB”, a juíza afirmou que a frase foi dita “em cenário de intensa litigiosidade e exaltação, sem dolo específico de ofender a entidade, servindo unicamente para rechaçar tentativa de intimidação e pressão política que buscava constranger a condução dos trabalhos”.

Ao analisar a reclamação, Mauro Campbell destacou que, embora o CNJ tenha competência para apurar infrações disciplinares de magistrados, essa atribuição é concorrente com a dos órgãos de correição locais.

Segundo o ministro, as corregedorias dos tribunais, na maioria das vezes, possuem melhores condições para investigar eventuais faltas funcionais por manterem interlocução direta com os magistrados e conhecerem a estrutura das unidades judiciais em que atuam.

Campbell ressaltou ainda que, por meio do sistema PJeCOR, a Corregedoria Nacional de Justiça poderá acompanhar remotamente o andamento da apuração.

“Ante o exposto, determino que a Secretaria Processual do CNJ encaminhe estes autos via PJeCOR à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso para que promova a apuração dos fatos, comunicando o seu resultado após o encerramento do procedimento”, determinou.

Com o envio do caso à Corregedoria do TJMT, a reclamação que tramita no CNJ ficará sobrestada, ou seja, suspensa até que a apuração local seja concluída e o resultado seja comunicado ao Conselho.

Fonte: odocumento

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