A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido de habeas corpus ao policial militar Arthur Emmanuel Barbosa, acusado de agredir a companheira e ameaçá-la de morte com arma de fogo, em Mato Grosso. A decisão foi proferida neste domingo (12) e mantém a prisão preventiva do investigado.
O caso ocorreu no sábado (11), na Capital, quando o agente, segundo consta no boletim, teria agredido a vítima, uma médica, com o cabo de um rodo, causando lesões no abdômen, costas e braço. Em seguida, armado, encostou a arma na cabeça da mulher e fez ameaças de morte. Durante a ocorrência, ele estaria sob efeito de álcool.
De acordo com os autos, a discussão teria sido motivada pela intenção da vítima de assumir um cargo em outro município. Ainda conforme o relato, houve um disparo durante a tentativa de defesa, que atingiu o pé do próprio policial. Ele foi socorrido, recebeu atendimento médico e, posteriormente, conduzido à delegacia, onde foi autuado em flagrante.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juiz plantonista Jean Garcia de Freitas Bezerra, que apontou risco à integridade física da vítima e possibilidade de feminicídio. A defesa ingressou com habeas corpus alegando ilegalidade da medida, sustentando ausência de requerimento do Ministério Público e possibilidade de aplicação de medidas cautelares.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a decretação da prisão preventiva, mesmo em sentido diverso do Ministério Público, não configura atuação de ofício. Segundo ela, a medida está fundamentada na gravidade concreta da conduta, na periculosidade do agente e no risco à ordem pública e à vítima.
“Não se evidencia manifesto constrangimento ilegal”, registrou a desembargadora ao indeferir a liminar. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pelo relator natural do caso em momento oportuno.
Fonte: cenariomt





