Um monitoramento realizado pelo Procon de Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), identificou diferenças de preço de até 50% entre produtos equivalentes destinados a homens e mulheres em estabelecimentos comerciais de Cuiabá.
O levantamento foi conduzido durante o mês de fevereiro pela Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do órgão estadual e analisou itens comercializados na capital de Mato Grosso.
Conforme os dados divulgados oficialmente pelo órgão de defesa do consumidor, a pesquisa avaliou 74 produtos equivalentes — sendo 37 versões femininas e 37 masculinas — em 12 estabelecimentos comerciais.
Em 13 casos foram identificadas diferenças de preço entre os itens analisados, o que representa 17,57% da amostra. A variação média encontrada foi de 18,12%.
Produtos femininos mais caros
Entre os produtos com maior discrepância identificada no levantamento, destacam-se:
- Recarga de lâminas de barbear feminina: cerca de 51,12% mais cara que a versão masculina;
- Mochila escolar Poli Stich (versão rosa): aproximadamente 30% acima da versão azul;
- Estojo elástico escolar feminino: diferença de cerca de 20% em relação ao modelo masculino.
Segundo a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, a análise busca chamar atenção para a chamada Taxa Rosa, expressão utilizada para descrever situações em que produtos ou serviços voltados ao público feminino são vendidos por valores mais altos do que versões semelhantes direcionadas ao público masculino.
“Em março, celebramos o Dia Internacional da Mulher e o Dia Mundial do Consumidor. É um momento oportuno para conscientizar a população sobre consumo consciente e prevenir práticas abusivas”, destacou a secretária em nota oficial do órgão.
O que caracteriza a Taxa Rosa
A Taxa Rosa não é um imposto formal. O termo é utilizado internacionalmente por órgãos de defesa do consumidor e pesquisadores para descrever a diferença de preços baseada na segmentação de gênero.
Conforme apurado pelo Procon-MT, em diversos casos analisados os produtos apresentavam mesma funcionalidade e características semelhantes, variando apenas em aspectos estéticos — como cor, embalagem ou design. Esse tipo de diferenciação, quando não possui justificativa técnica ou econômica, pode levantar suspeitas de prática abusiva.
Empresas serão notificadas
O órgão estadual informou que fabricantes e fornecedores serão notificados para apresentar esclarecimentos sobre os critérios utilizados na formação dos preços dos produtos avaliados.
De acordo com o superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, a diferença de valores só é considerada legítima quando há justificativa objetiva.
Entre os fatores que podem explicar variações de preço estão:
- diferença de materiais utilizados;
- tecnologia ou processos de fabricação;
- custos de produção e logística;
- características que agreguem valor ao produto.
“Caso não sejam apresentadas justificativas consistentes, a prática poderá ser analisada como vantagem manifestamente excessiva ou discriminação nas condições de oferta, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o superintendente.
Transparência nas relações de consumo
Segundo o Procon-MT, o objetivo do monitoramento é promover maior transparência no mercado e estimular consumidores a observarem possíveis diferenças de preço entre produtos equivalentes.
A pesquisa completa do levantamento está disponível em documento oficial divulgado pelo órgão estadual.
Entenda o que diz o Código de Defesa do Consumidor
- O artigo 39 do CDC proíbe práticas abusivas na relação de consumo.
- Cobrar vantagem manifestamente excessiva pode configurar infração administrativa.
- Discriminação injustificada nas condições de venda pode resultar em sanções aos fornecedores.
Consumidores que identificarem possíveis irregularidades podem registrar denúncia junto ao Procon de seu estado ou município.
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Fonte: cenariomt






