O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada em Meio Ambiente, ordenou a suspensão imediata do processo de licenciamento de duas Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), a Cumbuco e Geóloga Lucimar Gomes, ambos empreendimentos do Grupo Bom Futuro, gigante do agro que tem como um dos seus sócios Eraí Maggi.
Leia mais:
Decisão foi proferida no último dia 18 acatando pedido da Associação Mato-grossense de Municípios (AMM), que apontou vícios na condução das deliberações do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA/MT), sobretudo referente ao desrespeito às prerrogativas dos conselheiros que apontaram a necessidade de diligências técnicas, e dos impactos hídricos que as construções poderiam causar nas bacias do Rio Cumbuco e Rio das Mortes.
A Associação apontou que o Consema teria aprovado a licença prévia às duas PCHs, contudo, sem respeitar os prazos regimentais de vista e análise técnica. Isso porque na 9ª Reunião Ordinária do Pleno de 2025, realizada em setembro, o Conselheiro Willian Cesar de Moraes representante legal da AMM, requereu vista do processo visando examinar a instrução e requisitar diligências indispensáveis ao julgamento seguro, como notas técnicas, pareceres finais, séries hidrológicas, modelagens, quadros comparativos e mapas auditáveis.
Ainda naquele mês, antes das aprovações prévias, a própria Câmara Municipal de Primavera do Leste encaminhou o Ofício nº 075/2025 noticiando crise hídrica e pugnando por cautela acrescida nos processos de licenciamento e outorga na bacia do Rio Cumbuco/Rio das Mortes, com ênfase na prioridade do abastecimento público e na avaliação integrada por bacia.
Tanto a AMM como a Câmara apontaram que o município se encontra em fase de estudos para captação de água nas bacias do Rio Cumbuco e do Rio das Mortes, visando garantir abastecimento da cidade, segurança hídrica e continuidade dos serviços de saneamento básico.
Foi destacado que a concessão de novas licenças, sem uma avaliação integrada da disponibilidade hídrica, pode impactar as vazões remanescentes, comprometer o abastecimento urbano, e provocar colapso hídrico municipal, com repercussões diretas sobre a saúde pública, a economia local e a subsistência da população. Na solicitação, também foi ressaltado que as aprovações desrespeitaram a obrigação de que as comunidades indígenas e tradicionais fossem consultadas previamente sobre atividades que as afetem – o que não teria ocorrido.
Além das falhas formais, o magistrado considerou o risco de colapso hídrico no município de Primavera do Leste, priorizando legalmente o abastecimento humano sobre a geração de energia. Cajango considerou temerário permitir a continuidade dos processos em favor das PCHs sem antes examinar os pedidos da associação.
“Permitir que essa licença produza efeitos imediatos, quando pairam dúvidas sérias sobre a regularidade de sua aprovação e sobre questões de segurança hídrica — como o abastecimento humano e a dessedentação animal em Primavera do Leste, fatos corroborados pelos ofícios do Poder Legislativo e Executivo municipal —, seria temerário”, nos termos da ordem.
Cajango também verificou que a aprovação em desrespeito ao prazo para a apresentação do pedido de vista do conselheiro suprimiu etapa essencial do devido processo legal administrativo.
“As provas trazidas, incluindo a ata e a gravação da sessão plenária de 29/10/2025, indicam que o processo foi deliberado e a licença aprovada sem que esse interregno fosse respeitado após o pedido de vista e diligência formulado pela AMM. A jurisprudência pátria é firme ao anular atos administrativos que desrespeitam as normas regimentais de seus próprios órgãos deliberativos, pois o Estado deve ser o primeiro a cumprir a legalidade que edita”, acrescentou o juiz.
Diante disso, Cajango ordenou a suspensão imediata de todos os efeitos da deliberação tomada na 10ª Reunião Ordinária do Pleno do Consema realizada em outubro do ano passado, especificamente referente à aprovação da Licença Prévia do Processo Sema nº 269301/2020 (PCH Cumbuco e PCH Geóloga Lucimar Gomes).
A suspensão perdurará até o julgamento final da Ação de Obrigação de Fazer ajuizada pela AMM, ou até que se comprove nos autos o saneamento do vício procedimental, mediante a concessão de vista regular e prazo para voto conforme o Regimento Interno.
O magistrado ainda proibiu o Estado de Mato Grosso e a Sema de expedirem documentos físicos da licença em favor das PCHs, de publicar a sua concessão ou, caso já o tenha feito, que procedam à imediata averbação da suspensão, e que não pratiquem qualquer ato administrativo que pressuponha a validade da referida Licença Prévia, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Leia mais:
Decisão foi proferida no último dia 18 acatando pedido da Associação Mato-grossense de Municípios (AMM), que apontou vícios na condução das deliberações do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA/MT), sobretudo referente ao desrespeito às prerrogativas dos conselheiros que apontaram a necessidade de diligências técnicas, e dos impactos hídricos que as construções poderiam causar nas bacias do Rio Cumbuco e Rio das Mortes.
A Associação apontou que o Consema teria aprovado a licença prévia às duas PCHs, contudo, sem respeitar os prazos regimentais de vista e análise técnica. Isso porque na 9ª Reunião Ordinária do Pleno de 2025, realizada em setembro, o Conselheiro Willian Cesar de Moraes representante legal da AMM, requereu vista do processo visando examinar a instrução e requisitar diligências indispensáveis ao julgamento seguro, como notas técnicas, pareceres finais, séries hidrológicas, modelagens, quadros comparativos e mapas auditáveis.
Ainda naquele mês, antes das aprovações prévias, a própria Câmara Municipal de Primavera do Leste encaminhou o Ofício nº 075/2025 noticiando crise hídrica e pugnando por cautela acrescida nos processos de licenciamento e outorga na bacia do Rio Cumbuco/Rio das Mortes, com ênfase na prioridade do abastecimento público e na avaliação integrada por bacia.
Tanto a AMM como a Câmara apontaram que o município se encontra em fase de estudos para captação de água nas bacias do Rio Cumbuco e do Rio das Mortes, visando garantir abastecimento da cidade, segurança hídrica e continuidade dos serviços de saneamento básico.
Foi destacado que a concessão de novas licenças, sem uma avaliação integrada da disponibilidade hídrica, pode impactar as vazões remanescentes, comprometer o abastecimento urbano, e provocar colapso hídrico municipal, com repercussões diretas sobre a saúde pública, a economia local e a subsistência da população. Na solicitação, também foi ressaltado que as aprovações desrespeitaram a obrigação de que as comunidades indígenas e tradicionais fossem consultadas previamente sobre atividades que as afetem – o que não teria ocorrido.
Além das falhas formais, o magistrado considerou o risco de colapso hídrico no município de Primavera do Leste, priorizando legalmente o abastecimento humano sobre a geração de energia. Cajango considerou temerário permitir a continuidade dos processos em favor das PCHs sem antes examinar os pedidos da associação.
“Permitir que essa licença produza efeitos imediatos, quando pairam dúvidas sérias sobre a regularidade de sua aprovação e sobre questões de segurança hídrica — como o abastecimento humano e a dessedentação animal em Primavera do Leste, fatos corroborados pelos ofícios do Poder Legislativo e Executivo municipal —, seria temerário”, nos termos da ordem.
Cajango também verificou que a aprovação em desrespeito ao prazo para a apresentação do pedido de vista do conselheiro suprimiu etapa essencial do devido processo legal administrativo.
“As provas trazidas, incluindo a ata e a gravação da sessão plenária de 29/10/2025, indicam que o processo foi deliberado e a licença aprovada sem que esse interregno fosse respeitado após o pedido de vista e diligência formulado pela AMM. A jurisprudência pátria é firme ao anular atos administrativos que desrespeitam as normas regimentais de seus próprios órgãos deliberativos, pois o Estado deve ser o primeiro a cumprir a legalidade que edita”, acrescentou o juiz.
Diante disso, Cajango ordenou a suspensão imediata de todos os efeitos da deliberação tomada na 10ª Reunião Ordinária do Pleno do Consema realizada em outubro do ano passado, especificamente referente à aprovação da Licença Prévia do Processo Sema nº 269301/2020 (PCH Cumbuco e PCH Geóloga Lucimar Gomes).
A suspensão perdurará até o julgamento final da Ação de Obrigação de Fazer ajuizada pela AMM, ou até que se comprove nos autos o saneamento do vício procedimental, mediante a concessão de vista regular e prazo para voto conforme o Regimento Interno.
O magistrado ainda proibiu o Estado de Mato Grosso e a Sema de expedirem documentos físicos da licença em favor das PCHs, de publicar a sua concessão ou, caso já o tenha feito, que procedam à imediata averbação da suspensão, e que não pratiquem qualquer ato administrativo que pressuponha a validade da referida Licença Prévia, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Fonte: Olhar Direto






