A defesa do soldado da Polícia Militar Raylton Duarte Mourão apresentou alegações finais à 1ª Vara Criminal de Várzea Grande com o objetivo de impedir que o militar seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo homicídio da personal trainer Rozeli da Costa Souza Nunes. O pedido foi protocolado no processo que apura o crime ocorrido na manhã de 11 de setembro de 2025, em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá.
Os advogados sustentam que não há indícios suficientes de autoria para justificar a pronúncia do réu e afirmam que a acusação se apoia em provas frágeis e ilegais. Além de Raylton, a defesa também requer a impronúncia do corréu Vitor Hugo Oliveira da Silva, afastando o envio do caso ao júri popular.
Rozeli foi morta a tiros enquanto estava dentro de um Renault Sandero, no bairro Cohab Canelas. Conforme consta nos autos, câmeras de segurança registraram o momento em que dois homens em uma motocicleta preta se aproximaram do veículo e efetuaram quatro disparos. A vítima seguia para a academia onde trabalhava e morreu ainda no local.
Nas alegações finais, a defesa afirma que, ao longo da instrução criminal, não foi produzida prova técnica capaz de vincular Raylton ao homicídio. Segundo os advogados, não houve apreensão da arma utilizada, tampouco realização de perícia balística. A motocicleta supostamente usada na execução também não teria sido localizada, e não há testemunha ocular que identifique os acusados como autores dos disparos.
Outro ponto destacado é a suposta fragilidade do conjunto probatório utilizado para sustentar a acusação. A defesa argumenta que os elementos reunidos pela investigação não atendem ao lastro mínimo exigido pelo Código de Processo Penal para submeter um réu ao julgamento pelo júri, o que tornaria inviável a continuidade da ação penal nessa fase.
Questionamentos sobre provas e investigação
Um dos principais argumentos apresentados diz respeito à validade das imagens utilizadas pela investigação para apontar um suposto monitoramento prévio da vítima. Conforme a defesa, o processo não contém o vídeo completo que teria embasado essa conclusão, mas apenas imagens estáticas e recortes de capturas de tela.
Os advogados afirmam que não há comprovação da cadeia de custódia desse material audiovisual. Segundo a argumentação, não existe registro de quem coletou as imagens, como elas foram armazenadas, se passaram por edição ou se os horários registrados são confiáveis, o que inviabilizaria qualquer perícia técnica sobre o conteúdo.
A defesa também questiona a denúncia apresentada pelo Ministério Público, alegando que não houve individualização clara da conduta atribuída a cada acusado. Para os advogados, a peça acusatória não demonstra de forma objetiva como os investigados teriam concorrido para o homicídio, baseando-se em presunções e depoimentos indiretos.
Alegação de coação em confissão policial
Outro ponto central das alegações finais é a suposta coação sofrida por Raylton durante a fase policial. A defesa sustenta que a confissão prestada pelo militar teria ocorrido sob pressão, com ameaças envolvendo a prisão de familiares, a retirada dos filhos pelo Conselho Tutelar e a imputação de novos crimes.
De acordo com os advogados, esse contexto tornaria a confissão extrajudicial inválida. O texto também menciona suposto abuso de autoridade, com exposição midiática antecipada do caso e divulgação de cartazes de “procurado” antes do encerramento da investigação.
Com base nesses argumentos, a defesa requer a impronúncia dos acusados, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal. O pedido será analisado pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, que decidirá se há indícios suficientes para levar o caso ao Tribunal do Júri. O processo tramita no âmbito do Judiciário de Mato Grosso, e a decisão definirá os próximos passos da ação penal.
As informações constam nas alegações finais protocoladas pela defesa no processo que apura o homicídio da personal trainer.
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Fonte: cenariomt






