A aposentadoria PCD é um direito previdenciário garantido às pessoas com deficiência que contribuem para o INSS e enfrentam maiores dificuldades de acesso e permanência no mercado de trabalho.
Mesmo após a Reforma da Previdência, essa modalidade continua com regras próprias e mais vantajosas, justamente para promover inclusão, justiça social e proteção ao trabalhador com deficiência.
Leia também:Regra do Pedágio 100%: como funciona essa regra de aposentadoria do INSS e quem pode se beneficiar
Apesar de ser um direito previsto em lei, muitos segurados ainda desconhecem como funciona a aposentadoria PCD, quem pode solicitar e quais documentos são necessários. Informação correta é essencial para evitar erros e garantir o benefício no momento certo.
O que é aposentadoria PCD?


A aposentadoria PCD é a aposentadoria da pessoa com deficiência prevista na Lei Complementar nº 142/2013. Ela reconhece que pessoas com deficiência enfrentam obstáculos adicionais ao longo da vida profissional e, por isso, possuem redução no tempo de contribuição ou na idade mínima, conforme o caso.
Essa aposentadoria é diferente dos benefícios assistenciais e exige contribuição ao INSS.
Quem é considerado PCD para o INSS?
Para fins de aposentadoria PCD, o INSS considera pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo, de natureza:
- física
- mental
- intelectual
- sensorial
Esses impedimentos devem dificultar a participação plena no trabalho, em igualdade de condições com os demais trabalhadores.
A avaliação é feita por meio de:
- perícia médica;
- avaliação funcional e social.
Não basta apenas o diagnóstico: o INSS analisa o impacto da deficiência na atividade profissional.
Tipos de aposentadoria PCD
Existem duas modalidades de aposentadoria PCD:
✔️ Aposentadoria PCD por tempo de contribuição
✔️ Aposentadoria PCD por idade
Cada uma possui requisitos específicos.
Aposentadoria PCD por tempo de contribuição
Nesta modalidade, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:
Homens
- Deficiência grave: 25 anos
- Deficiência moderada: 29 anos
- Deficiência leve: 33 anos
Mulheres
- Deficiência grave: 20 anos
- Deficiência moderada: 24 anos
- Deficiência leve: 28 anos
👉 Não há exigência de idade mínima, o que torna essa regra uma das mais vantajosas do sistema previdenciário.
Aposentadoria PCD por idade
Indicada para quem não alcançou o tempo mínimo de contribuição. Os requisitos são:
- Homens: 60 anos de idade
- Mulheres: 55 anos de idade
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos
- Comprovação da deficiência durante esse período
A Reforma da Previdência mudou a aposentadoria PCD?
Não. A Reforma da Previdência de 2019 não alterou as regras da aposentadoria PCD. Essa modalidade continua regida pela Lei Complementar nº 142/2013, garantindo segurança jurídica aos segurados.
Isso significa que não há idade mínima adicional nem aplicação do redutor criado pela reforma, como ocorre em outras aposentadorias.
Qual é o valor da aposentadoria PCD?
O valor da aposentadoria PCD é calculado com regras mais favoráveis:
- média dos salários de contribuição;
- possibilidade de chegar a 100% da média, conforme o tempo contribuído;
- sem redução automática imposta pela Reforma da Previdência.
Por isso, o planejamento previdenciário faz toda a diferença no valor final do benefício.
Aposentadoria PCD é diferente do BPC/LOAS?
Sim. É fundamental não confundir.
🔹 Aposentadoria PCD
- exige contribuição ao INSS;
- paga 13º salário;
- gera pensão por morte.
🔹 BPC/LOAS
- não exige contribuição;
- não paga 13º;
- não gera pensão;
- depende de baixa renda.
Confundir os benefícios pode resultar em perda de direitos.
Quem pode solicitar a aposentadoria PCD?
Podem solicitar a aposentadoria PCD:
- trabalhadores com carteira assinada;
- autônomos e contribuintes individuais;
- MEIs;
- segurados facultativos.
Desde que comprovem a deficiência e cumpram os requisitos legais.
Como solicitar a aposentadoria PCD?
O pedido pode ser feito:
- pelo site ou aplicativo Meu INSS;
- pelo telefone 135;
- presencialmente, se houver agendamento.
O segurado será convocado para perícia médica e avaliação funcional.
Atenção a erros comuns
Alguns erros frequentes podem atrasar ou negar a aposentadoria PCD:
- ausência de laudos médicos;
- documentação incompleta;
- não comprovar o grau da deficiência;
- falta de planejamento previdenciário.
Buscar orientação antes do pedido evita prejuízos.
Informação é cidadania
A aposentadoria PCD é um direito conquistado e garantido por lei. Conhecer as regras é fundamental para transformar esse direito em realidade.
👉 Pessoa com deficiência informada tem mais autonomia, segurança e cidadania.
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Fonte: cenariomt






