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Ministério esclarece: NR-31 não exige troca de chapéu por capacete no trabalho rural

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que não houve alteração na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) que determine a substituição automática do chapéu tradicional do trabalhador rural pelo capacete de segurança. A regulamentação continua baseada no princípio técnico de análise de riscos, sem impor uso universal de um único equipamento de proteção para todas as atividades no campo.

A norma estabelece que as medidas de proteção devem considerar as características específicas de cada função rural. Assim, tanto o chapéu de aba larga, importante para proteção contra a radiação solar, quanto o capacete de segurança podem ser utilizados, desde que a escolha esteja fundamentada no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).

Uso depende do risco

A NR-31 não determina o uso obrigatório e generalizado do capacete para todos os trabalhadores rurais. O equipamento deve ser adotado apenas quando houver risco real de impacto, queda de objetos ou acidentes que possam atingir a cabeça. Nessas situações, o capacete passa a ser considerado Equipamento de Proteção Individual (EPI) indispensável, enquanto o chapéu não substitui essa proteção técnica.

A lógica da norma segue uma hierarquia preventiva: primeiro busca-se eliminar ou reduzir o risco na origem; depois são adotadas medidas coletivas e organização do trabalho; e somente quando essas ações não são suficientes é que se define o EPI adequado para cada situação.

Tradição e segurança podem coexistir

A legislação também não proíbe o uso do chapéu tradicional. Pelo contrário, ele continua sendo indicado em atividades com forte exposição ao sol, respeitando as características culturais e ambientais do trabalho rural. O ponto central é que cada atividade deve ser avaliada tecnicamente, garantindo proteção sem desconsiderar a realidade do campo.

Esse entendimento reforça que a fiscalização do trabalho atua com base em critérios técnicos e legais, priorizando a segurança, a saúde e a vida dos trabalhadores, sem impor medidas genéricas ou desconectadas das condições reais das atividades rurais.

Fonte: cenariomt

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