AIdade Mínima Progressiva é uma das regras de transição da aposentadoria criadas após a Reforma da Previdência.
Ela foi pensada para quem já contribuía com o INSS antes das mudanças e permite a aposentadoria combinando tempo de contribuição com uma idade mínima que aumenta aos poucos ao longo dos anos.
Leia também:Regra de Pontos aposentadoria (Idade + Tempo de Contribuição): como funciona no INSS?
Entender como funciona a Idade Mínima Progressiva é essencial para quem está próximo de se aposentar e quer evitar erros no pedido do benefício.
O que é a Idade Mínima Progressiva?

A regra da Idade Mínima Progressiva exige dois critérios obrigatórios:
- tempo mínimo de contribuição, e
- idade mínima, que aumenta gradualmente a cada ano.
Diferente de outras regras, aqui a idade não é fixa desde o início. Ela começa mais baixa e sobe seis meses por ano, até atingir o limite definitivo previsto em lei.
Essa regra substituiu, de forma gradual, a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.
Idade e tempo exigidos na Idade Mínima Progressiva
Os critérios variam conforme o sexo do segurado.
Para mulheres
- Tempo mínimo de contribuição: 30 anos
- Idade mínima inicial: 56 anos
- A idade aumenta 6 meses por ano
- Idade final: 62 anos
Para homens
- Tempo mínimo de contribuição: 35 anos
- Idade mínima inicial: 61 anos
- A idade aumenta 6 meses por ano
- Idade final: 65 anos
📌 Mesmo que o trabalhador já tenha todo o tempo de contribuição, só poderá se aposentar quando atingir a idade mínima exigida no ano do pedido.
Quem pode se aposentar pela Idade Mínima Progressiva
A Idade Mínima Progressiva é válida para:
- segurados que já contribuíam para o INSS antes da Reforma da Previdência;
- trabalhadores que cumprem o tempo mínimo de contribuição;
- pessoas que atingem a idade mínima exigida no ano da solicitação.
Quem começou a contribuir após a reforma deve seguir as regras permanentes da Previdência.
Como é calculado o valor da aposentadoria
O cálculo do benefício na Idade Mínima Progressiva segue a regra geral do INSS:
- é feita a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994;
- o valor inicial corresponde a 60% da média, com acréscimo de:
-
-
2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens);
-
2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres).
-
📌 Quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor da aposentadoria.
Vantagens da Idade Mínima Progressiva
A Idade Mínima Progressiva pode ser vantajosa porque:
- permite aposentadoria antes da idade mínima definitiva;
- favorece quem já tem muitos anos de contribuição;
- oferece uma transição mais suave após a reforma;
- evita mudanças bruscas para quem estava perto de se aposentar.
Ainda assim, nem sempre é a regra mais vantajosa financeiramente, o que exige atenção.
Cuidados antes de pedir a aposentadoria
Antes de solicitar a aposentadoria pela Idade Mínima Progressiva, o segurado deve:
- verificar se todas as contribuições constam no CNIS;
- corrigir vínculos ou salários incorretos;
- fazer simulações no Meu INSS;
- comparar com outras regras de transição disponíveis.
📌 Um pedido feito sem conferência pode resultar em benefício menor ou indeferimento.
Como solicitar a aposentadoria

A aposentadoria pela Idade Mínima Progressiva pode ser solicitada:
- pelo site ou aplicativo Meu INSS;
- pelo telefone 135;
- presencialmente, mediante agendamento, quando necessário.
Após a análise, o INSS informa se os requisitos foram cumpridos e qual será o valor do benefício.
Orientação ao cidadão
A Idade Mínima Progressiva é uma regra importante para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência e busca se aposentar com segurança.
Acompanhar o aumento anual da idade mínima e revisar o histórico de contribuições são passos fundamentais para evitar prejuízos.
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Fonte: cenariomt






