A Regra de Pontos aposentadoria (Idade + Tempo de Contribuição) é uma das principais formas de aposentadoria disponíveis no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a Reforma da Previdência.
Essa regra é usada como transição para trabalhadores que já contribuíam antes das mudanças e busca equilibrar idade e tempo de contribuição, sem exigir uma idade mínima fixa.
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Por isso, entender como funciona a Regra de Pontos (Idade + Tempo de Contribuição) é fundamental para quem está perto de se aposentar e quer planejar melhor o pedido do benefício.
O que é a Regra de Pontos aposentadoria?

A Regra de Pontos (Idade + Tempo de Contribuição) soma a idade do trabalhador com o tempo total de contribuição ao INSS. Quando essa soma atinge a pontuação exigida no ano do pedido, o segurado pode se aposentar.
Essa regra foi criada para substituir, de forma gradual, a antiga aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela Reforma da Previdência.
📌 Exemplo prático:
Uma pessoa com 62 anos de idade e 33 anos de contribuição soma 95 pontos.
Pontuação exigida atualmente

A pontuação da Regra de Pontos (Idade + Tempo de Contribuição) aumenta um ponto por ano, até atingir o limite final previsto em lei.
Os critérios são diferentes para homens e mulheres:
Para mulheres
- Pontuação inicial: 86 pontos
- Pontuação aumenta 1 ponto por ano
- Pontuação final: 100 pontos
- Tempo mínimo de contribuição: 30 anos
Para homens
- Pontuação inicial: 96 pontos
- Pontuação aumenta 1 ponto por ano
- Pontuação final: 105 pontos
- Tempo mínimo de contribuição: 35 anos
📌 Não existe idade mínima fixa, mas é obrigatório cumprir o tempo mínimo de contribuição.
Quem pode usar a Regra de Pontos aposentadoria

A Regra de Pontos (Idade + Tempo de Contribuição) vale para:
- trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes da Reforma da Previdência;
- segurados que atingirem a pontuação exigida no ano do pedido;
- quem cumpre o tempo mínimo de contribuição.
Ela não se aplica a quem começou a contribuir após a reforma, que deve seguir as regras permanentes.
Valor da aposentadoria na Regra de Pontos
O cálculo do valor da aposentadoria segue a regra geral da reforma:
- média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994;
- o benefício começa em 60% da média, com acréscimo de:
-
2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição (homens);
-
2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres).
-
📌 Quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor do benefício.
Vantagens da Regra de Pontos
A Regra de Pontos (Idade + Tempo de Contribuição) apresenta algumas vantagens importantes:
- não exige idade mínima fixa;
- permite aposentadoria mais cedo para quem começou a trabalhar jovem;
- recompensa quem contribuiu por mais tempo;
- evita redutores aplicados em regras mais rígidas.
Por isso, ela costuma ser uma das opções mais vantajosas para segurados próximos da aposentadoria.
Atenção antes de pedir a aposentadoria

Antes de solicitar o benefício pela Regra de Pontos (Idade + Tempo de Contribuição), é importante:
- conferir se todos os vínculos e contribuições estão registrados no CNIS;
- corrigir eventuais períodos faltantes;
- simular a aposentadoria no Meu INSS;
- avaliar se outra regra de transição pode gerar valor maior.
Um pedido feito sem conferência pode resultar em benefício menor ou até indeferimento.
Como solicitar a aposentadoria

Como solicitar a aposentadoria
O pedido da aposentadoria pela Regra de Pontos (Idade + Tempo de Contribuição) pode ser feito:
- pelo aplicativo ou site Meu INSS;
- pelo telefone 135;
- com agendamento presencial, quando necessário.
Após a análise, o INSS informa se a pontuação foi atingida e qual será o valor do benefício.
Orientação ao cidadão
A Regra de Pontos (Idade + Tempo de Contribuição) é uma alternativa importante para quem já contribuía antes da reforma e deseja se aposentar com planejamento e segurança.
Entender os critérios, acompanhar a pontuação anual e revisar o histórico de contribuições são passos essenciais para garantir o melhor resultado.
📌 Em caso de dúvida, busque orientação especializada ou utilize apenas os canais oficiais do INSS.
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Fonte: cenariomt






