A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou, por unanimidade, o Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais e à restituição em dobro de valores descontados ilegalmente de uma idosa. A decisão reforma a sentença de primeira instância e reconhece a falha na prestação de serviço da instituição financeira.
A consumidora, que possui uma conta utilizada exclusivamente para o recebimento de benefício previdenciário, identificou cerca de 21 descontos de R$ 79,00 sob a rubrica de “pacote de serviços”. Segundo a autora, ela jamais solicitou a alteração de sua “conta benefício” para “conta corrente”, nem autorizou qualquer cobrança de tarifas bancárias sobre seus proventos.
Reviravolta no Tribunal
Anteriormente, o juiz Leonardo de Campos Pitaluga, da 4ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, havia julgado o pedido parcialmente procedente, determinando apenas a devolução simples dos valores e negando o dano moral, classificando o caso como “mero aborrecimento”.
Inconformada, a idosa recorreu ao Tribunal de Justiça. O relator do recurso, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que a cobrança de tarifas sem autorização em conta destinada ao recebimento de verba alimentar configura prática abusiva.
“A condenação por danos morais cumpre dupla finalidade: possui caráter pedagógico e compensatório. Visa inibir a reiteração de práticas lesivas pelo fornecedor e buscar a justa reparação dos prejuízos suportados pelo consumidor”, explicou o relator em seu voto.
Decisão Final
O TJMT estabeleceu que:
- Danos Morais: Fixados em R$ 5.000,00, com correção pelo IPCA.
- Restituição: O banco deverá devolver os valores descontados em dobro, totalizando a reparação do prejuízo financeiro causado à aposentada.
- Juros: Os juros de mora devem ser contabilizados a partir da data da contratação indevida.
A decisão reforça o entendimento de que contas destinadas exclusivamente ao recebimento de salários ou benefícios previdenciários gozam de proteções específicas, sendo vedada a cobrança de pacotes de serviços não solicitados expressamente pelo correntista.
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Fonte: cenariomt






