Um homem foi condenado a 17 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e por induzir o acesso de criança a conteúdo pornográfico em Mato Grosso. A sentença, proferida na comarca de Nova Mutum, refere-se a crimes praticados de forma reiterada entre os anos de 2020 e 2025 contra a sua então enteada, que tinha apenas oito anos quando os abusos começaram.
As investigações revelaram que o réu se aproveitou do convívio familiar durante os cinco anos em que manteve um relacionamento com a mãe da vítima. Segundo o processo, ele utilizava os momentos em que ficava sozinho com a criança para cometer os abusos e a obrigava a assistir a vídeos de sexo explícito. Os crimes ocorreram em diversas ocasiões no ambiente doméstico, ferindo gravemente a integridade da menor.
O caso foi denunciado às autoridades após a revelação dos fatos, o que mobilizou imediatamente os órgãos de proteção. Durante a instrução processual, foram realizados exames periciais e a oitiva da vítima por meio de depoimento especial perante o juízo, garantindo a produção de provas conforme os protocolos de proteção à infância. Na época em que as denúncias foram formalizadas, o agressor já não convivia mais com a mãe da criança.
A decisão reforça a aplicação rigorosa da legislação em casos de violência doméstica e sexual contra menores. Além da pena de prisão, o processo tramitou com o suporte do Ministério Público, que destacou a gravidade da conduta e a quebra de confiança estabelecida pela relação de parentesco por afinidade.
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Fonte: cenariomt






