Mato Grosso Rondonópolis

Casal preso por tráfico de drogas em Rondonópolis: entenda o caso

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Prisão por tráfico de drogas em Rondonópolis resultou na detenção em flagrante de um casal de 23 anos na manhã de quarta-feira (22 de janeiro), no bairro Alfredo de Castro, conforme divulgado oficialmente pela Polícia Civil de Mato Grosso. A ação foi conduzida pela Delegacia Especializada em Roubos e Furtos (Derf) do município, responsável pelo cumprimento das diligências e pela apreensão de entorpecentes e materiais relacionados ao tráfico.

Conforme apurado pela reportagem, a prisão por tráfico de drogas em Rondonópolis foi resultado de investigação iniciada após denúncia anônima, recebida pelos canais oficiais da Polícia Civil. Segundo nota institucional, os investigadores passaram a monitorar o endereço indicado, onde constataram movimentação intensa e típica do comércio ilegal de drogas.

Durante o levantamento, os policiais identificaram que o imóvel era ocupado por um homem e uma mulher, ambos com histórico criminal. A checagem nos sistemas policiais revelou que o suspeito já possuía condenação anterior por tráfico de drogas, enquanto a mulher tinha registros por crimes semelhantes.

Mandado de prisão e apreensões

Além do flagrante, a Polícia Civil confirmou que havia um mandado de prisão em aberto contra a mulher pelo crime de estelionato, expedido pela Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), informação confirmada em documento oficial do Judiciário catarinense.

No momento da abordagem, os agentes localizaram e apreenderam:

  • Porções de maconha e pasta base de cocaína;
  • Balança de precisão;
  • Rolos de papel filme;
  • Caderno com anotações do tráfico;
  • Dinheiro fracionado em espécie.

Todo o material ilícito recolhido durante a prisão por tráfico de drogas em Rondonópolis foi encaminhado à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), responsável pela análise técnica dos entorpecentes e demais itens apreendidos.

O que diz a lei

O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, com penas que variam de cinco a 15 anos de reclusão, além de multa. A associação para o tráfico, também imputada ao casal, configura crime autônomo quando há indícios de atuação conjunta e reiterada.

 

Fonte: cenariomt

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