Conforme divulgado pela Polícia Civil de Mato Grosso, um motorista foi preso em flagrante na manhã desta terça-feira (20) suspeito de homicídio doloso por dolo eventual após atropelar e matar uma idosa de 72 anos na Avenida da FEB, em Várzea Grande. A prisão foi realizada por equipes da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), após a análise de imagens de câmeras de segurança.
Segundo a apuração da Deletran, o atropelamento ocorreu por volta das 10h, quando a vítima, Ilmes Dalmis Mendes da Conceição, atravessava a avenida. Ela foi atingida por um veículo Fiat Toro conduzido pelo suspeito e arremessada para o outro lado da via, sendo posteriormente atropelada por um segundo veículo, um Fiat Strada.
O motorista do Fiat Toro fugiu do local logo após o impacto. Conforme confirmado pela reportagem junto à Polícia Civil, ele foi localizado pouco tempo depois no Shopping de Várzea Grande, onde recebeu voz de prisão. Já o condutor do Fiat Strada permaneceu no local, prestou esclarecimentos e foi liberado após depoimento.
Análise técnica e enquadramento legal
De acordo com o delegado Christian Alessandro Cabral, titular da Deletran, as imagens obtidas foram determinantes para o enquadramento do caso como homicídio doloso. A vítima estava a menos de 50 centímetros de concluir a travessia quando foi atingida.
“As gravações mostram que o condutor tinha amplo campo de visão, não havia veículos à frente e, ainda assim, ele não tentou frear nem desviar”, afirmou o delegado em nota oficial. Segundo a autoridade policial, o veículo trafegava em velocidade considerada incompatível com a via.
As imagens também indicaram que o motorista seguiu viagem após a colisão, sem qualquer tentativa de prestar socorro, comportamento que reforçou a caracterização do dolo eventual — quando o agente assume o risco de produzir o resultado morte.
O que diz a lei
- Homicídio doloso: quando há intenção ou assunção do risco de matar.
- Dolo eventual: previsto no Código Penal, ocorre quando o autor não deseja diretamente o resultado, mas aceita a possibilidade de que ele aconteça.
- Fuga do local do sinistro: agravante prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Com base nas evidências técnicas e testemunhais, o flagrante foi formalizado e o suspeito permanece à disposição da Justiça.
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Fonte: cenariomt






