A condenação imposta à Carvalima Transportes Ltda impôs um impacto direto e duradouro à empresa após a Justiça do Trabalho reconhecer a responsabilidade por um acidente que resultou na amputação do braço esquerdo de um motorista durante o serviço, em Cuiabá. A decisão determinou o pagamento de indenizações e de uma pensão vitalícia quitada de uma só vez.
A sentença foi proferida em 2 de dezembro de 2025 pela juíza Marcia Martins Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em processo que tramita na Justiça do Trabalho de Mato Grosso. O autor da ação é o motorista Wender Renato Antonio Martins, que sofreu a lesão permanente após um acidente de trabalho ocorrido em 2021.
De acordo com os autos, o acidente aconteceu enquanto Wender conduzia um caminhão da empresa durante uma entrega. Ele e um colega perceberam que o veículo apresentava instabilidade e passaram a trafegar em velocidade reduzida. Mesmo assim, em um trecho reto da rodovia, o caminhão perdeu o controle, “rabeou” e tombou na pista.
O impacto deixou o motorista gravemente ferido, resultando na amputação do braço esquerdo. Em depoimento, uma testemunha relatou que o caminhão começou a balançar após entrar na rodovia e que a situação foi comunicada à empresa, que orientou a continuidade da viagem. O relato também apontou a sensação de excesso de peso na parte traseira do veículo.
A defesa da transportadora sustentou que a culpa seria exclusiva do trabalhador, alegando que ele trafegava acima do limite permitido. A magistrada, no entanto, afastou essa tese ao concluir que não ficou caracterizada imprudência capaz de romper o nexo de responsabilidade da empresa.
Responsabilidade reconhecida e valores fixados
Na fundamentação, a juíza destacou que ficou comprovada a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro. Para ela, a atividade de transporte de cargas envolve risco acentuado, o que impõe ao empregador o dever de adotar medidas eficazes de prevenção.
O laudo pericial anexado ao processo confirmou a incapacidade parcial e definitiva do trabalhador. Com base nisso, a magistrada reconheceu o direito à reparação integral, ressaltando que o dano moral, nesse tipo de situação, é presumível diante das consequências físicas e emocionais da amputação.
Entre as condenações impostas estão a pensão vitalícia calculada sobre 30% do salário do motorista até a idade de 76,6 anos, a ser paga em parcela única, além de indenização por danos morais no valor de R$ 80.000,00 e por danos estéticos de R$ 30.000,00, em razão da deformidade permanente.
A juíza também rejeitou o pedido da empresa para descontar valores eventualmente recebidos pelo trabalhador por meio de seguros privados, entendendo que tais quantias não afastam a obrigação de indenizar.
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o processo ainda pode ter novos desdobramentos. A Carvalima Transportes pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, que irá reavaliar os pontos contestados. As informações constam da sentença da Justiça do Trabalho de Cuiabá.
adicione Dia de Ajudar às suas fontes preferenciais no Google Notícias
.
Fonte: cenariomt






