SAÚDE

Decisão do STF: Planos de saúde geram preocupações entre consumidores

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O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) alertou nesta quinta-feira (18) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobertura de procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pode trazer prejuízos aos usuários de planos de saúde.

A Corte validou uma lei de 2022 que obriga os planos a custearem tratamentos não incluídos na lista da ANS, mas estabeleceu novos critérios para a autorização desses procedimentos.

Segundo o Idec, a decisão é gravemente prejudicial e favorece argumentos econômicos das operadoras em detrimento da saúde dos pacientes. Walter Moura, advogado do instituto, destacou que a medida representa uma situação mais desfavorável que a anterior definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Apesar de afirmar que o rol continua exemplificativo, trouxe uma situação pior da que a prevista pelo STJ, que levou o Legislativo a editar uma lei para proteger o cidadão, que já paga altos valores pelos planos de saúde”, disse Moura.

Hospitais

A Federação dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Estabelecimentos de Saúde do Estado de São Paulo (FeSaúde) reforçou a necessidade de segurança jurídica e equilíbrio regulatório no setor. Francisco Balestrin, presidente da entidade, ressaltou que o rol de procedimentos não deve ser absoluto nem permitir coberturas ilimitadas.

“Defendemos que exceções existam apenas com critérios técnicos claros, eficácia comprovada e avaliação científica”, afirmou Balestrin, destacando a importância do papel da ANS na atualização do rol e na redução da judicialização do setor.

Entenda

A decisão do STF surgiu de uma ação da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra trechos da Lei 14.454/2022, que tornou o rol de procedimentos exemplificativo e estabeleceu que tratamentos autorizados por médicos ou dentistas devem ser custeados pelos planos quando comprovada a eficácia ou recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

O Supremo manteve o caráter exemplificativo do rol, mas determinou que autorizações para tratamentos fora da lista considerem cinco parâmetros cumulativos: prescrição por profissional habilitado, ausência de alternativa no rol, inexistência de negativa prévia, comprovação de eficácia e segurança, e registro na Anvisa.

Parâmetros para autorização

  • Prescrição do tratamento por médico ou odontólogo habilitado;
  • Inexistência de negativa ou pendência de atualização do rol da ANS;
  • Inexistência de alternativa terapêutica no rol;
  • Comprovação de eficácia e segurança conforme medicina baseada em evidências;
  • Registro na Anvisa.

Decisões judiciais

O STF determinou que, em casos judiciais, o juiz deve verificar se houve requerimento prévio à operadora, analisar dados do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) e, se concedida liminar, oficiar a ANS sobre a inclusão do tratamento no rol.

Fonte: cenariomt

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