Em decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, uma operadora de meios de pagamento foi condenada a restituir R$ 53,2 mil a uma empresa do setor de combustíveis por cobranças indevidas. As taxas aplicadas superaram as contratadas para operações com cartões entre abril e outubro de 2022.
Em primeira instância, a Justiça considerou abusivas as cobranças e determinou a devolução em dobro. No entanto, ao julgar recurso, o tribunal afastou o Código de Defesa do Consumidor por entender que não havia relação de consumo, uma vez que os serviços eram para fins comerciais. Assim, a devolução será em valor simples, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.
O tribunal também destacou que não houve comprovação de má-fé por parte da operadora, requisito necessário para autorizar a devolução em dobro. Além disso, invalidou a cláusula contratual que previa o foro de São Paulo, apontando que o contrato eletrônico não continha assinatura ou especificação clara sobre o foro. Os honorários advocatícios foram mantidos em 15% sobre o valor da condenação.
Fonte: cenariomt