Uma nova legislação em Sorriso, a Lei Complementar 464, sancionada nesta quarta-feira (25 de junho) e publicada na quinta-feira (26), traz mudanças significativas para a regulamentação do uso de postes de energia elétrica. A alteração mais impactante é que a ocupação clandestina da rede elétrica passa a ser considerada crime ambiental.
“A instalação de fios, cabos, cordoalhas ou demais equipamentos nos postes, sem a autorização da concessionária de energia elétrica, a Energisa, é considerada ocupação clandestina”, explicou Gabriel Alves Rodrigues Neto, coordenador do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).
A grande mudança prática é que, caso a concessionária (Energisa) demore para retirar esses cabos irregulares, o Executivo Municipal poderá realizar o serviço e multar a empresa em até R$ 11 mil por poste flagrado com ocupação clandestina. Essa medida visa agilizar a limpeza da rede e garantir a segurança.
Essa nova lei vem para fortalecer a Operação Cacicus, iniciada em fevereiro, que já atua na remoção de cabos e equipamentos em desuso, especialmente de empresas que operam clandestinamente no fornecimento de internet. O vice-prefeito Acácio Ambrosini, entusiasta da operação, contextualizou que a Energisa já vem avançando nessa remoção de fiação irregular.
O trabalho conjunto da Energisa, NIF e Procon, com apoio da Coordenação de Proteção e Defesa Civil (Compdec), busca padronizar o uso das estruturas e prevenir acidentes causados por cabos soltos, mal instalados ou em desuso. “É um trabalho que vem sendo feito em conjunto: concessionária, Prefeitura, Câmara, Ministério Público e Judiciário, todos empenhados em resolver este problema da poluição na rede elétrica, que, mais que deixar o ambiente mais limpo e organizado, resulta em mais segurança para nossa população”, destacou o prefeito Alei Fernandes.
Reforçando a seriedade da questão, a juíza Paula Saide Biagi Messes Mussi Casagrade, da 1ª Vara Cível de Sorriso, concedeu tutela de urgência para que uma operadora de internet na cidade regularize imediatamente sua situação junto à concessionária de energia. A empresa deve apresentar um plano de regularização com projeto técnico e remover toda a fiação clandestina existente.
A juíza também determinou que a empresa não pode prestar o serviço de telecomunicação em Sorriso enquanto sua situação não for regularizada. A magistrada estipulou o prazo de 30 dias para o cumprimento de todas as medidas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Fonte: cenariomt