A Justiça de Mato Grosso, por meio do 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis, determinou que uma empresa de transporte por aplicativo e um de seus motoristas indenizem uma passageira por danos morais e materiais, após episódio de ofensas machistas ocorrido em maio de 2023.
Durante a corrida, a cliente foi vítima de comportamento agressivo e xingamentos de cunho sexual por parte do condutor, que também cobrou valor acima do estipulado pelo aplicativo. O motorista exigiu R$ 24, embora a tarifa informada fosse de R$ 19,40. Mesmo assim, o pagamento foi feito via Pix. Posteriormente, a usuária recebeu nova cobrança, sob alegação de inadimplência.
Na sentença, o juiz Wagner Plaza Machado reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou a indenização em R$ 3,5 mil, além do reembolso dos R$ 24 cobrados indevidamente. Segundo o magistrado, a empresa responde solidariamente pelos atos de seus motoristas, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão considerou ainda a omissão da empresa, que não apresentou defesa nem adotou medidas corretivas, e a revelia do motorista, o que contribuiu para validar os fatos relatados pela autora. O juiz destacou o abalo psicológico causado pelas ofensas machistas, reforçado pela ausência de suporte por parte da plataforma.
Fonte: cenariomt