O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei estadual de Mato Grosso que fixava penas para pessoas condenadas por invasão de propriedades urbanas e rurais.
A decisão, tomada em plenário, acompanhou o voto do ministro Flávio Dino, relator do caso, que já havia suspendido a lei em setembro de 2024.
Entenda a Decisão:
- Inconstitucionalidade da Lei Estadual:
- O STF entendeu que a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito penal.
- A tipificação de crimes e os efeitos extrapenais de condenações só podem ser definidos por leis federais aprovadas pelo Congresso Nacional.
- A lei de Mato Grosso, ao adicionar punições a crimes já previstos no Código Penal, como invasão de terras, violação de domicílio e esbulho possessório, criou um “Direito Penal Estadual”, o que é vedado pela Constituição Federal.
- Violação da Federação:
- O ministro Flávio Dino argumentou que a existência de um “Direito Penal Estadual” prejudica a estrutura da Federação brasileira e gera insegurança jurídica.
- O risco de outros estados criarem leis penais próprias poderia levar a uma multiplicidade de normas conflitantes.
- Punições Previstas na Lei Estadual:
- A lei de Mato Grosso determinava que pessoas condenadas por invasão de propriedades não poderiam receber benefícios sociais, ocupar cargos públicos ou contratar com o governo estadual.
Repercussão em Mato Grosso:
A decisão do STF tem impacto direto em Mato Grosso, invalidando uma lei que gerou debates e controvérsias no estado.
A norma, de autoria do ex-deputado Cláudio Ferreira (PL) e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), buscava endurecer as punições para invasões de terras, tema sensível no contexto do agronegócio e da regularização fundiária.
Fonte: cenariomt