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Política

Polícia Civil denuncia ex vice-prefeito de Cuiabá por crime ambiental: inquérito concluído

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– A Polícia Civil indiciou nesta terça-feira (28) o ex-vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV), pelo crime ambiental de descarte irregular de resíduos sólidos. A investigação foi conduzida pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), que concluiu o inquérito e encaminhou o caso ao Poder Judiciário.

De acordo com a Polícia Civil, a perícia da Politec confirmou que os resíduos foram descartados em local inadequado, caracterizando o crime ambiental. No entanto, o laudo apontou que a área onde ocorreu o descarte não era de preservação permanente, o que afastou a tipificação do crime de destruição de floresta protegida.

O crime de descarte irregular de resíduos está previsto na Lei de Crimes Ambientais e pode resultar em pena de um a cinco anos de prisão.

José Roberto Stopa foi preso em flagrante no dia 26 de dezembro de 2024, durante uma vistoria nas obras do Mercado do Porto, em Cuiabá. Na ocasião, policiais civis da Dema investigavam uma denúncia de descarte irregular de resíduos de construção civil em área supostamente protegida.

Durante a abordagem, o ex-vice-prefeito teria se apresentado como responsável pela obra e acabou sendo detido. Em depoimento à Polícia Civil, Stopa alegou que desconhecia a irregularidade.

Pedido de indenização

O ex-vice-prefeito anunciou nesta semana que entrou com uma ação de indenização contra o Governo do Estado pedindo o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e retratação pública.

Na ação, ele diz que sua prisão foi ilegal, já que foi realizada sem mandado judicial ou qualquer investigação prévia que fundamentasse a medida. Ele ainda afirmou que  foi vítima de um “flagrante forjado”, numa espécie de “emboscada” já que sequer estava no local do fato, sendo-lhe exigida sua presença.

A situação, segundo o ex-vice-prefeito,  lhe trouxe danos psicológicos “inquestionáveis”, afetando não apenas sua honra e dignidade, mas também sua imagem pública.

“Pois em seus 40 anos de serviços públicos prestados ao Município e Estado, de forma honrosa e cumpridor de suas funções, nunca imaginou ter que passar por todo esse transtorno, ocasionado por um prisão ilegal, causando-lhe danos físicos e psicológicos provavelmente incuráveis, configurando-o nítido dever de indenizar”, diz trecho documento.

Fonte: odocumento

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