Entretanto, as empresas devem seguir as regras estabelecidas na CCT, como o pagamento das horas trabalhadas em dobro, além da comissão de vendas.
As mesmas exigências se aplicam às lojas de shopping center, respeitando o horário de funcionamento do local. Ainda segundo o acordo firmado na convenção, é obrigatório que a empresa interessada em manter o funcionamento durante o feriado solicite uma declaração do sindicato de sua categoria patronal, que deverá ser publicada no respectivo quadro de avisos da empresa.
A Assessoria Jurídica da Fecomércio-MT, sob a liderança do presidente José Wenceslau de Souza Júnior, orienta que para determinadas categorias, as regras aplicadas são diferentes, como no caso dos supermercados, por exemplo, em que o empregador poderá abrir o seu comércio mediante o pagamento da hora trabalhada em dobro ou determinando outro dia de folga compensatória.
E por se tratar de feriados nacionais, a entidade máxima do comércio de bens, serviços e turismo no estado ressalta que órgãos públicos em geral, exceto no caso das atividades consideradas essenciais, e instituições bancárias não funcionarão nas respectivas datas.
Com relação ao funcionamento do comércio nos demais municípios do estado, recomenda-se, ainda, que sejam observadas as regras inseridas nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho. Para ter acesso às demais CCTs, acesse o link
O Sistema S do Comércio, composto pela Fecomércio, sesc, Senac e IPF em Mato Grosso, é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
Fonte: Olhar Direto