– O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (5) manter a prisão preventiva de Fabrízio Cisneros Colombo, ex-candidato a deputado federal e morador de Cáceres, no Mato Grosso. Colombo é acusado de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos três Poderes em Brasília. A decisão atende a um pedido do delegado da Polícia Federal, Adriano do Nascimento Bortes, responsável pela investigação.
Fabrízio foi preso preventivamente em outubro de 2023. Desde então, a necessidade de sua prisão foi reavaliada e mantida em dezembro, fevereiro, maio e outubro. Nascido em Porto Esperidião, a 326 km de Cuiabá, Colombo tentou, sem sucesso, uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso em 2022 pelo partido Democracia Cristã.
Entre as provas apresentadas contra ele está uma transmissão ao vivo no Instagram, na qual Fabrízio convoca apoiadores para se juntarem aos atos antidemocráticos. No vídeo, ele afirma: “Tomamos o poder, estamos em cima do Planalto […] É nosso e não vamos sair mais daqui.” Ele ainda pede orações, mencionando enfrentamentos com a polícia e o uso de gás lacrimogêneo.
Em junho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Fabrízio por uma série de crimes, incluindo associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado, golpe de Estado e dano qualificado ao patrimônio da União. Além disso, ele é acusado de deteriorar patrimônio tombado.
Polícia Federal solicitou recentemente nova reavaliação da necessidade da prisão preventiva e pediu medidas adicionais, como busca e apreensão, quebra de sigilo telemático e sequestro de bens de outros oito investigados.
Ao analisar o caso, o ministro Moraes concluiu que há provas robustas da participação de Fabrízio nos atos golpistas e que ele teria se unido a grupos organizados em redes sociais com o objetivo de destituir o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, legitimamente empossado.
Moraes apontou que, solto, o acusado poderia interferir na investigação, destruindo provas ou tentando influenciar testemunhas. Assim, decidiu pela manutenção da prisão preventiva, considerando essencial para a garantia do andamento das investigações e da ordem pública.
Fonte: odocumento