A Receita Federal emitiu, nesta quarta-feira, 23, notificações a mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional, com alertas sobre a urgência de regularização de suas dívidas ativas. As companhias que não resolverem suas pendências poderão ser excluídas do regime tributário já a partir de 1º de janeiro de 2025.
Entre as notificadas, são 1.121.419 microempreendedores individuais (MEIs) e 754.915 microempresas e empresas de pequeno porte. Juntas, elas acumulam um débito total de R$ 26,7 bilhões, conforme dados fornecidos pelo .
Detalhes sobre o processo de notificação da Receita
A Receita encaminhou as notificações às empresas entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro. Para tal, o órgão utilizou o sistema Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). Agora, as empresas têm a obrigação de quitar seus débitos em até 30 dias depois da visualização do termo de exclusão.
Para aqueles que desejam contestar a notificação, é necessário protocolar um pedido de revisão ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, através do canal eletrônico disponível. O termo de exclusão inclui um Relatório de Pendências, no qual a empresa que vai contestar deve detalhar minuciosamente as dívidas.
Como acessar os documentos e implicações do não pagamento
Os documentos pertinentes estão acessíveis no Portal do Simples Nacional e no Portal e-CAC. A Receita considera que o termo como lido no mesmo momento em que a empresa o acessa. Caso isso não ocorra em até 45 dias, o prazo começará automaticamente.
Se as pendências financeiras não tiverem conclusão dentro do prazo de 30 dias, o órgão cancela o termo de exclusão. No entanto, se isso não ocorrer, a exclusão será efetivada no primeiro dia de janeiro de 2025.
Os MEIs também enfrentarão o desenquadramento do regime Simei — o que pode resultar em um aumento considerável na carga tributária desses empreendedores. Por isso, a Receita Federal ressaltou a importância da regularização da situação, a fim de evitar maiores transtornos.
O Simples Nacional oferece benefícios para as empresas, e a exclusão desse regime pode elevar os custos operacionais.
Fonte: revistaoeste