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Funcionária demitida por justa causa deverá reembolsar R$ 230 mil à empresa

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demitida por justa causa ex funcionaria tera devolver r 230 mil

Via @terrabrasil | Uma ex-funcionária de um posto de gasolina teve sua demissão por justa causa mantida e terá que reembolsar o estabelecimento por valores desviados após decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional do da 4ª Região (TRT-RS). A mulher atuava como caixa e foi dispensada por conceder descontos não autorizados a clientes, por meio de login e senha de uma colega.

Também foi negado um pedido de indenização por danos morais feito pela profissional. De acordo com a empresa, os valores dos descontos concedidos de maneira indevida giram em torno de R$ 230 mil.

Na tentativa de reverter a decisão de justa causa, a caixa disse que não era possível realizar as operações sem a liberação de um gerente, já que o sistema bloqueia descontos maiores que 10%. Ela também justificou que não tinha conhecimento das ações e que elas poderiam ter sido feitas remotamente por pessoas na sede da empresa. 

Por sua vez, o posto de gasolina alegou que todos os descontos irregulares foram concedidos durante o expediente da funcionária e negou a possibilidade de acesso remoto ao sistema. 

Para tomar a decisão, o juiz Vinícius de Paula Loblein, da de Carazinho, da 1ª instância, considerou que as provas demonstram que as operações irregulares aconteceram no turno da funcionária em questão, com o login de outra colega.

Já para negar o pedido dela de indenização por danos morais, o magistrado entendeu que a rescisão foi legítima e que não havia evidências de ofensa à dignidade da profissional. No entanto, o juiz atendeu pedidos de pagamento de intervalos intrajornada e entre jornadas, além de diferenças de , 13º e FGTS. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: @terrabrasil

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