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Política

Juiz determina exclusão de posts de Edna, candidata barrada pela Justiça Eleitoral

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Conteúdo/ODOC – A Justiça Eleitoral proibiu a vereadora cassada Edna Sampaio () de usar as redes sociais para se promover como se fosse candidata à reeleição, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Ela foi cassada por rachadinha na Câmara de Cuiabá e está inelegível. A decisão é do juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato, e foi publicada na última semana.

A ação foi protocolada pelo Ministério Público Eleitoral e á conta de que a petista estaria usando as redes para promover a própria como se fosse candidata, sob o slogan “3 Pretas”.

Segundo o MP eleitoral, as publicações induzem o eleitor ao , já que a petista teve a candidatura barrada pela Justiça por estar inelegível.

Após ser impedida de disputar a Câmara, Edna foi substituída por Daiely Cristina, mas sob o nome de urna “Edna Sampaio 3Pretas Day Neusa”.

“Em síntese, o representante esclarece que a representada Edna Luzia Almeida Sampaio teve seu pedido de registro de candidatura a vereadora por Cuiabá/MT nas eleições de 2024 indeferido por suspensão de direitos políticos, sendo substituída por Daiely Cristina Gomes de Almeida”, afirmou o MP.

“A propaganda eleitoral veiculada em diversos meios de comunicação, continua a promover a imagem de Edna Luzia Almeida Sampaio como candidata, utilizando o slogan ‘3 Pretas’ para referir-se às candidaturas de Edna, Daiely e Neusa, o que induz o eleitorado ao erro, transmitindo a falsa impressão de que Edna ainda se encontra regularmente na disputa”, disse.

“Argumenta, mais, que a manutenção da propaganda nas redes sociais e nos materiais de campanha tem traços de irregularidade e configura dano irreparável ao processo eleitoral, ao induzir a erro o eleitorado”, acrescentou.

Em sua decisão, o juiz disse que o MP Eleitoral provou, “forma inequívoca”, que Edna permanece se portando como candidata.

“Edna Luzia Almeida Sampaio, embora despida da qualidade de candidata, permanece atuando na promoção de sua imagem como se candidata fosse, o que contribui para propagar no da disputa política convicção errônea e descontextualizada, que pode interferir na formação da vontade popular angariando votos de eventuais apoiadores que acabarão beneficiando candidato distinto, provocando uma manifestação falseada de apoio político”.

Além de o juiz mandar a petista cessar as publicações, determinou que a Coligação Coragem e Força Pra Mudar promova a divulgação na mesma proporção da propaganda da verdadeira candidata, Daiely Cristina.

Fonte: odocumento

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