O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, 18, se pacientes que fazem parte de uma determinada religião podem solicitar um tratamento médico específico, por meio do , que atenda às suas convicções. O julgamento envolve dois recursos relacionados a testemunhas de Jeová que requisitaram cirurgias sem transfusão de sangue, prática que sua fé proíbe.
O primeiro recurso, de relatoria do ministro Roberto Barroso, é da União contra uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima. A decisão obrigou o Estado do Amazonas e o município de Manaus a pagarem por um procedimento cirúrgico não disponível na rede pública.
A defesa da seita religiosa argumenta que o tratamento poderia ser realizado no Hospital do Pari, em São Paulo, e solicitou auxílio para as passagens, hospedagem e ajuda de custo para o paciente e acompanhante.
O segundo recurso, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, é de uma paciente testemunha de Jeová contra uma decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas, que a impediu de realizar uma cirurgia sem transfusão de sangue.
A paciente se recusou a assinar um termo de compromisso que permitiria a transfusão, o que resultou na negação da cirurgia pelo hospital. Gilmar Mendes inicialmente rejeitou o recurso. Ele apontou violação ao princípio da isonomia, mas depois reconheceu a repercussão geral do caso por tratar de princípios constitucionais.
Especialistas disseram ao Poder360 que apoiam o argumento de Barroso. Eles afirmam que o SUS, sendo um sistema igualitário e universal, deve conceder tratamentos que respeitem as convicções religiosas dos pacientes, direito garantido pela Constituição.
Marcelo Figueiredo, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, enfatiza que o princípio da isonomia seria violado se o custeio dos tratamentos fosse exclusivo para as testemunhas de Jeová.
Fernanda Zucare, especialista em Direito do consumidor, destaca que os tratamentos diferenciados não são onerosos para a União e estão previstos no SUS. Segundo ela, as defesas aceitam “outras terapias e técnicas previstas no Sistema Único de Saúde”.
Os temas 1069 e 952 vinculados ao julgamento tratam, respectivamente, do direito de testemunhas de Jeová requererem tratamento médico sem transfusão de sangue. Também a possibilidade de a liberdade religiosa justificar o custeio de tratamentos indisponíveis na rede pública.
Fonte: revistaoeste