O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), .
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Os valores foram destinados para o pagamento das multas aplicadas à rede social e à empresa de internet via satélite, Starlink, de Elon Musk. Mas, apesar da quitação das dívidas, a rede social continua bloqueada no país por descumprir outras ordens judiciais.
Na decisão, Moraes estabeleceu que o bloqueio perdura enquanto Musk não nomear um representante legal do Twitter/X no Brasil. Ele foi “intimado” dessa decisão pela própria rede social, uma prática anômala na Justiça brasileira.
O empresário vinha se recusando a cumprir ordens de Moraes porque as considera ilegais e inconstitucionais, já que a Constituição do Brasil proíbe a censura e o Marco Civil da Internet prevê que apenas conteúdos específicos podem ser removidos e não perfis inteiros.
Na decisão que liberou os bens da Starlink, divulgada na quarta-feira 11, Moraes entendeu que a empresa de Musk faz parte do mesmo “grupo econômico de fato” do Twitter. Entretanto, legalmente, as duas sociedades empresariais não têm qualquer elo. No dia seguinte à decisão, os bancos Itaú e Citibank informaram à Suprema Corte que os valores foram transferidos.
Com o pagamento realizado, os bloqueios dos ativos da Starlink foram cancelados, uma vez que o valor transferido era suficiente para arcar com as dívidas das empresas com o Estado brasileiro. A ordem de desbloqueio foi encaminhada ao Banco Central, à Comissão de Valores Mobiliários e aos sistemas de bloqueio do Judiciário.
As contas da Starlink estavam bloqueadas desde 29 de agosto, um dia antes de o Twitter/X ter suas atividades suspensas no país. Quando ocorreu o bloqueio das contas, a empresa de internet divulgou um comunicado classificando a decisão como “inconstitucional”.
Juristas ouvidos pelo Estadão disseram que a forma que Moraes usou para garantir o pagamento das dívidas é “excepcional” no mundo jurídico. Segundo os especialistas ouvidos pela reportagem, a Justiça apenas pode cobrar de uma empresa o valor da dívida de outra que pertence ao mesmo dono se for comprovada a existência de fraude, o que não era o caso.
Redação , com informações da Agência Estado
Fonte: revistaoeste