Via @portalmigalhas | Advogado condenado por litigância de má-fé após interpor diversos embargos de declaração teve multa anulada pela 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. Colegiado entendeu que antes da condenação seria necessário instaurar procedimento autônomo para apuração da atuação do advogado.
No caso, o causídico, representando a parte executada em um cumprimento de sentença, foi condenado por litigância de má-fé, em 1ª instância, devido à interposição de embargos considerados protelatórios.
O juízo da comarca de Osasco/SP considerou que os sucessivos embargos tinham o único intuito de atrasar o processo, prejudicando a parte contrária.
Diante da condenação, a OAB/SP, por meio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, apresentou agravo de instrumento defendendo a necessidade de instauração de um procedimento autônomo para apuração da responsabilidade do advogado, conforme previsto nos arts. 77, § 6º, do CPC e 32, parágrafo único, do Estatuto da OAB.
Ao analisar o pedido, a 23ª câmara de Direito Privado acolheu o argumento da OAB e decidiu pela reforma da condenação.
O tribunal entendeu que, para que o advogado seja condenado por litigância de má-fé, é imprescindível a instauração de um procedimento específico que permita a apuração detalhada de sua conduta, conforme estabelecido pelo Estatuto da Advocacia.
A decisão também ressaltou que a imposição de penalidades diretamente no processo, sem a devida apuração, viola o contraditório e a ampla defesa, garantias constitucionais.
Além disso, o acórdão destacou a legitimidade da OAB para intervir em processos nos quais advogados inscritos na ordem sejam acusados ou ofendidos, com base no art. 49, parágrafo único, da lei 8.906/94.
O tribunal afirmou que a OAB, por meio de suas subseções, possui o direito de agir judicial e extrajudicialmente em defesa das prerrogativas dos advogados, o que inclui a intervenção em processos para evitar que sanções injustas sejam aplicadas.
O advogado Walter Camilo de Julio atua em nome da OAB.
- Processo: 2233514-86.2024.26.0000
Veja o acórdão.