O juiz Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, trancou uma ação penal da Operação Lava Jato contra o ex-presidente da Braskem Carlos José Fadigas de Souza Filho, a ex-diretora financeira da empresa Marcela Aparecida Drehmer Andrade e o advogado José Américo Spínola, que trabalhou no departamento jurídico da companhia.
Os três respondiam ao processo por organização criminosa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal afirmou que o esquema ilegal de fraudes em contratos desviou mais de R$ 1,1 bilhão, entre 2006 e 2014.
+
O processo, aberto em 2021, foi arquivado com base na decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht, em setembro de 2023. O acordo foi assinado livremente pela Odebrecht, que admitiu e entregou provas de dezenas de acordos de corrupção.
Naquela decisão, Toffoli determinou que os juízes responsáveis pela condução de processos que tenham usado provas do acordo deveriam analisar cada caso para verificar se as ações se sustentam sem as informações prestadas pela construtora.
Na prática, como o acordo foi o ponto de partida de dezenas de inquéritos derivados da Operação Lava Jato, a decisão do ministro vem provocando um efeito cascata. Quando uma prova inicial é declarada nula, todas as demais são consideradas “contaminadas”.
+
Em sua decisão, o juiz Guilherme Roman Borges concluiu que o processo que envolve os executivos da Braskem, do grupo Odebrecht (hoje Novonor), não poderia prosseguir.
“Ainda que na acusação se mencionem inúmeras outras provas existentes, não há como se assegurar que estas outras provas não foram escolhidas, buscadas e produzidas justamente a partir dos HDs dos sistemas ‘supostamente’ manipulados Drousys e My Web Day B”, afirmou o juiz, na decisão.
+
“Esta prova, de natureza ilícita, não pode produzir efeitos, porque ela, embora exista no mundo fático, não consegue ultrapassar a barreira da juridicidade, portanto, inexiste no mundo jurídico”, prosseguiu o magistrado.
A decisão afirma ainda que, se considerar viável, o Ministério Público pode buscar outras provas e apresentar uma nova denúncia. “Logo, não se está a falar de absolvição dos acusados, porque nada impede, naturalmente, se novas provas surgirem, enquanto ainda não prescrito o ‘delito em tese’, que nova denúncia possa ser feita.”
A ação penal foi aberta a partir de uma denúncia da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba que atribuiu aos executivos e ao advogado um esquema ilegal de fraudes em contratos e evasão de divisas que, nos cálculos dos procuradores, teria desviado mais de R$ 1,1 bilhão, entre 2006 e 2014. Todos negam irregularidades.
Em nota, as advogadas Flávia Rahal e Camila Vargas do Amaral, que representam Marcela Andrade, afirmam que ela é uma “respeitada profissional e reconhecida no mercado por sua competência e idoneidade”.
“A decisão coloca um ponto final a uma injustíssima acusação que se arrastava há [sic] muitos anos e que inseriu Marcela em uma história fantasiosa, fruto de um ilegal padrão de comportamento do Ministério Público Federal e do então juiz Sergio Moro ao longo da Operação Lava Jato”, diz a manifestação.
Redação , com informações da Agência Estado
Fonte: revistaoeste