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Passageira será indenizada por Latam e British Airways devido a cancelamento de voo após greve de funcionários

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Conteúdo/ODOC – O juiz Flávio Maldonado de Barros, do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou as companhias aéreas British Airways e Latam Airlines a indenizar uma passageira em R$ 16.790,12, após o cancelamento de um voo que gerou prejuízos financeiros e morais. A decisão foi homologada e publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

A autora da relatou ter adquirido um pacote turístico cujo voo, operado pela Latam, partiria de Cuiabá às 09h20 do dia 3 de de 2023, com chegada prevista em Guarulhos às 12h30. No entanto, devido a manifestações de funcionários terceirizados no aeroporto de Guarulhos, o voo foi cancelado, levando a autora a comprar novas passagens no valor de R$ 10.790,12.

A defesa da Latam argumentou que o cancelamento do voo ocorreu devido a um caso fortuito externo, alheio ao controle da empresa, e solicitou a improcedência da ação. A British Airways, por sua vez, alegou que não teve participação direta no cancelamento e também pediu a rejeição do pedido de indenização.

Entretanto, o juiz Flávio Maldonado de Barros rejeitou as alegações das companhias aéreas, afirmando que o fato de terceiro (a paralisação dos funcionários do aeroporto) não isenta as empresas de sua responsabilidade. O magistrado destacou que as reclamadas não cumpriram com o dever de realocar a passageira em um voo próximo, configurando falha na prestação de serviço.

Além do ressarcimento dos gastos com a nova passagem, as companhias foram condenadas a pagar R$ 6.000,00 a título de danos morais. O juiz justificou essa decisão com base na responsabilidade objetiva das empresas, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, e salientou que o dano moral decorre diretamente do abalo psicológico causado pela falha no serviço.

A sentença determinou que os sejam corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE). As empresas não poderão recorrer, pois a decisão foi proferida no âmbito do Juizado Especial Cível, que não prevê custas processuais nem honorários advocatícios para esse tipo de ação.

Fonte: odocumento

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