Conteúdo/ODOC – O juiz Angelo Judai Junior, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a Associação Beneficente de Saúde dos Militares de Mato Grosso, que administra o Hospital Militar, dê posse, em 24 horas, à nova diretoria da entidade, liderada pelo tenente-coronel Edson Leite da Silva.
Na decisão, publicada nesta quarta-feira (14), a magistrado aplicou uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A chapa do coronel Leite foi declarada eleita por aclamação no mês passado, após um longo debate judicial com o atual presidente do Hospital Militar e candidato à reeleição, coronel José Kleber Duarte Santos. A eleição deveria ter ocorrido em 2023.
Na decisão, o juiz citou que a nova diretoria deveria ter assumido a gestão da unidade até a última sexta-feira (9), mas afirmou que atual presidente está tentando procrastinar a posse da chapa vencedora sob a justificativa que o caso segue judicializado e, assim, perpetuar-se indevidamente no poder.
“Acontece que, a requerida não deu posse aos autores na data prevista e, ao revés, tudo indica que o atual Diretor Presidente optou por aguardar a decisão judicial a ser prolatada neste feito, assim como os recursos pendentes, como se extrai dos autos. No entanto, evidente que não haveria qualquer motivo para que a Associação requerida aguardasse a deliberação deste Juízo neste feito”, escreveu.
“Essa postura revela apenas que o atual diretor presidente está, efetivamente, utilizando de todos os meios para procrastinar a posse dos eleitos, tentando, com isso, perpetuar-se indevidamente no poder da entidade”, acrescentou.
O juiz ainda afirmou que há risco de “perigo de dano” no caso, já que se não dada à posse aos autores, a eleição perderia seu propósito. “Além disso, a postergação da posse dos eleitos legitimamente importa em patente prejuízo à própria Associação e aos associados, na medida que impede a quem de direito promover os atos necessários à gestão da entidade, que está, atualmente, sendo gerenciada por quem não tem mais legitimidade para tanto. Essa situação pode ensejar, inclusive, o surgimento de um indeterminado número de conflitos, em prejuízo dos associados”, decidiu.
Fonte: odocumento