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Política

Senado aprova medida que dificulta liberação de presos pós-audiências de custódia

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Por 25 votos a favor e nenhum contrário, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 14, o de Lei 226/24, que dificulta a saída de detentos depois das audiências de custódia. O projeto é de caráter terminativo, portanto, se não houver recurso para ser levado ao plenário, ele segue para a Câmara dos Deputados.

De autoria do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, quando era senador, o texto é relatado pelo senador (União Brasil-PR). A proposta estabelece que, entre os critérios para liberação depois da audiência de custódia, o “modus operandi do agente, a eventual participação em organização criminosa, a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas e munições apreendidas” sejam considerados.

Além disso, que seja levada em consideração a possibilidade de o criminoso repetir o delito. O projeto ainda estabelece que as “hipóteses não limitam o juízo do magistrado, que pode considerar outras situações incidentes no caso em análise”.

Moro incluiu no texto a permissão de coleta de material genético do custodiado “que tenha sido preso em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa, por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, ou que integrarem organização criminosa que utilizarem ou tiverem à sua disposição armas de fogo”.

O trecho incluído por Moro foi alvo de discussões na CCJ do Senado, fazendo muitos senadores votarem contra o projeto e, ainda durante a votação, mudarem o voto para sim. O líder do na Casa, Jaques Wagner (PT-BA), disse que, caso o dispositivo fosse retirado, ele seria a favor.

Ao final, em virtude da autoria do projeto sobre a audiência de custódia e ao incluir a possibilidade de recurso para que o texto seja remetido ao plenário ou de o presidente poder vetar o trecho em divergência, o texto foi aprovado pelo colegiado.

Segundo Moro, a extração do perfil genético é “poderoso para a investigação criminal”, para identificar o autor do crime ou para entender que o custodiado é inocente.

“A identificação genética tem grande potencial para redução da reiteração delitiva, já que alguém que, preso em flagrante, tenha o perfil genético extraído pelo Estado terá naturais receios de cometer novas infrações penais já que será mais facilmente identificado a partir de vestígios deixados no local do crime”, alegou Moro no parecer.

Fonte: revistaoeste

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