O deputado Diego Guimarães (Republicanos) pretende convencer os outros parlamentares a derrubarem o veto do governador Mauro Mendes (União) ao Projeto de Lei (PL 669/2024) que permite que as custas judiciais nas ações de cobranças de honorários advocatícios sejam recolhidas apenas ao final do processo. Ele destacou que, ao contrário de Mato Grosso, iniciativas semelhantes foram sancionadas recentemente pelos governadores de Goiás e Mato Grosso do Sul.
De autoria do deputado, a proposta foi aprovada em dois turnos na Assembleia Legislativa em junho deste ano, medida comemorada pela advocacia mato-grossense. “Infelizmente, o governador Mauro Mendes decidiu vetar a proposta, ignorando o fato de que os advogados, infelizmente, são os únicos operadores do Poder Judiciário que precisam pagar antecipadamente para receberem seus salários, o seu sustento”, salientou Guimarães.
O parlamentar pontuou que Goiás e Mato Grosso do Sul, estados que recentemente incluíram no seu ordenamento jurídico o pagamento das custas apenas ao final das ações de cobrança e pela parte derrotada estão amparados pela mesma Constituição Federal que Mato Grosso. “Então, não há motivo algum para que tenhamos esta lei aprovada nestes estados e vetada em Mato Grosso. Justamente por isso é que vou buscar sensibilizar todos os deputados, que votaram a favor desta proposta, inclusive, a derrubarmos este veto”.
Guimarães também pediu ajuda a todos os mais de 27 mil advogados e advogadas que atuam em Mato Grosso a enviarem mensagens e buscarem sensibilizar os demais parlamentares sobre a relevância e a legalidade do projeto. “Sou só um advogado, sou só um deputado. Por isso, preciso muito do apoio de todos para conseguirmos reverter este veto que, de forma curiosa, fez com que Mato Grosso, regido pela mesma constituição que as demais unidades da federação, não tenha uma lei que está em vigor nos nossos estados vizinhos”.
As ações judiciais para o recebimento de honorários são ajuizadas pelos advogados para receberem o que lhes é devido, seja em processos em que as partes se recusam a efetuar o pagamento, seja quando réus condenados rejeitam o pagamento dos chamados honorários de sucumbência.
Fonte: odocumento