A rediscussĂŁo das polĂticas de assistĂŞncia social, a busca por isonomia na concessĂŁo de subsĂdios estaduais e o controle rigoroso das dotações orçamentárias pautaram os trabalhos no Parlamento. O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) apresentou o Projeto de Lei nÂş 800/2026 no Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A matĂ©ria veda expressamente a concessĂŁo de gratuidades, passes livres ou quaisquer subsĂdios de deslocamento no transporte coletivo intermunicipal que tenham como Ăşnico critĂ©rio de elegibilidade a condição de egresso do sistema prisional.
O texto articulado pelo parlamentar começou a tramitar oficialmente na sessĂŁo legislativa da Ăşltima quarta-feira (24 de junho). A proposta estipula que todo e qualquer benefĂcio de transporte custeado, de forma direta ou indireta, por fundos e repasses do Tesouro Estadual deverá, obrigatoriamente, ser condicionado a fatores socioeconĂ´micos universais e objetivos.
Pelo novo regramento proposto, para ter direito ao benefĂcio, o cidadĂŁo — independentemente de seu histĂłrico penal — precisará se enquadrar em uma das seguintes condicionantes:
- Comprovação de baixa renda familiar (inscrição ativa no CadÚnico);
- DiagnĂłstico de deficiĂŞncia fĂsica, mental ou condições crĂ´nicas de saĂşde;
- Faixa etária correspondente à idade avançada (idosos);
- Condição de estudante matriculado na rede regular de ensino;
- Situação de extrema vulnerabilidade social atestada por assistentes sociais.
Como inovação na pauta de assistĂŞncia correlata, o projeto de lei prevĂŞ a inversĂŁo de prioridades no acolhimento institucional, determinando que programas estaduais de custeio de deslocamento passem a priorizar o atendimento a vĂtimas de crimes violentos e suas famĂlias.
Cattani defende controle de gastos e combate a privilégios por histórico penal
O deputado Gilberto Cattani argumentou que a concessĂŁo de passagens a ex-detentos sem a exigĂŞncia de contrapartidas de vulnerabilidade financeira fere o princĂpio constitucional da igualdade e gera privilĂ©gios injustificáveis perante o cidadĂŁo que cumpre suas obrigações civis.
O parlamentar asseverou que a medida trará maior transparência e freará o crescimento vegetativo das despesas correntes do Estado:
“Apresentamos este projeto de lei para criar uma verdadeira isonomia sobre a gratuidade no transporte pĂşblico no Estado e controlar de forma rĂgida os gastos pĂşblicos com esse tipo de benefĂcio. NĂŁo podemos admitir que o histĂłrico criminal sirva de atalho para a obtenção de passes livres. Queremos que os recursos pĂşblicos sejam direcionados com estrita justiça social, amparando quem realmente precisa por critĂ©rios sociais amplos e objetivos, e nĂŁo por antecedentes penais”, defendeu o deputado Gilberto Cattani.
Matéria passará por pauta de leitura antes de seguir para as comissões
O cronograma regimental do Projeto de Lei nÂş 800/2026 estabelece que a peça jurĂdica permaneça em fase de pauta ordinária por cinco sessões consecutivas na ALMT, perĂodo aberto para o recebimento de emendas parlamentares ou substitutivos de lideranças partidárias.
Os eixos de controle e as diretrizes de prioridade desenhados na proposta de Cattani ficaram projetados na seguinte matriz administrativa:
| Eixo Normativo do PL nº 800/2026 | Regra Atual / Cenário Questionado | Nova Exigência e Critério Proposto |
|---|---|---|
| BenefĂcio a Egressos | Possibilidade de concessĂŁo com base apenas na saĂda do sistema penitenciário. | Proibição da concessĂŁo exclusiva. O egresso precisará provar baixa renda ou deficiĂŞncia. |
| Controle de Caixa | SubsĂdios pulverizados sem teto de aferição patrimonial rigoroso. | Auditoria e vinculação direta aos indicadores oficiais de assistĂŞncia social do Estado. |
| Foco em VĂtimas | AusĂŞncia de linhas especĂficas de custeio de transporte para apoio a vĂtimas de violĂŞncia. | Criação de cotas e prioridade de deslocamento para assistĂŞncia a cidadĂŁos vitimados por crimes. |
Decorrido o prazo regulamentar de plenário, a matéria será encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para aferição de sua constitucionalidade. Na sequência, passará pelo crivo das comissões temáticas de Trabalho, Administração e Amparo Social, antes de retornar para a votação em primeiro e segundo turnos pelos deputados de Mato Grosso.
Reportagem baseada no texto original do Projeto de Lei nº 800/2026, diários oficiais de tramitação da ALMT e notas técnicas de controle de gastos públicos com assistência social.
Fonte: cenariomt






